Comunicado sobre o Teto Salarial


Para onde vai nossos salárrios?

Para onde vai nossos salárrios?


Reuniu-se, no último dia 20/5, a Comissão constituída por docentes para discutir e encaminhar propostas sobre a questão da aplicação do teto constitucional aos salários na universidade. Em conjunto com a Diretoria da ADunicamp, foram indicadas as seguintes ações a serem implementadas pela Associação:
1. No âmbito judicial, e tendo em vista a decisão da Unicamp de cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com relação ao teto constitucional (subsídio do Governador do Estado), a ADunicamp resolveu, entre outras medidas, ingressar com ação judicial.
A ação será coletiva, ou seja, defendendo os interesses de todos os docentes associados, e trabalhará com uma série de argumentos relacionados ao tratamento isonômico que merecem os docentes paulistas em relação aos demais docentes (em especial os federais), bem como ligados à defesa de garantias constitucionais, como a irredutibilidade salarial e o direito adquirido às vantagens pessoais, que foram conquistadas regularmente dentro das normas relativas à carreira da magistratura.
A ADunicamp questionará, inclusive, que a ausência de reajustes no teto salarial, que vem ocorrendo, implica em achatamento salarial do funcionalismo.
A assembleia geral dos docentes, realizada no dia 22/5, aprovou a decisão de a ADunicamp entrar com ação judicial contra a Unicamp em relação ao teto.
2. No âmbito das ações político-institucionais, a ADunicamp estará presente na audiência pública a realizar-se na Assembleia Legislativa paulista, no dia 27 de maio próximo, defendendo a proposição de medida constitucional que vincula os vencimentos dos três poderes do governo Paulista aos vencimentos do Supremo Tribunal Federal. Veja a proposta no quadro abaixo.
3. Finalmente, e ainda no âmbito das ações junto aos representantes legislativos, a ADunicamp vai juntar-se ao movimento de outras entidades para a aprovação da PEC 89/2007, que unifica e vincula o teto salarial de todos os níveis do executivo aos vencimentos do Supremo Tribunal Federal.
Proposta do Fórum das Seis para Emenda Constitucional sobre o “teto”
§ – Para efeito do disposto no inciso XI e no § 12 do art. 37 da Constituição da República, fica fixado como limite da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no Estado de São Paulo e municípios, abrangendo os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos deputados estaduais e vereadores.
Notícia divulgada no Boletim da ADunicamp de 23 de maio de 2014
Acesse aqui e baixe o boletim


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