Docentes aposentados/as têm direito a utilização dos e-mails institucionais


Recentemente a Diretoria da ADunicamp foi procurada por docentes aposentados para tratar da questão da utilização dos e-mails institucionais da Unicamp.
Em geral, o questionamento dá sobre o cancelamento do direito de uso deste canal de comunicação.
Sobre este tema, cabe esclarecer o seguinte: a GR-052/2012, em seu artigo 52, definiu que “após o encerramento de vínculo do usuário, suas contas nos sistemas de comunicação eletrônica devem ser encerradas no prazo máximo de 120 dias, salvo nos casos de servidores aposentados que optem por ingressar em algum programa de atividades junto a Unicamp que mantenha seu vínculo, como os Programas de Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador, por exemplo.”
Porém, dois anos depois, nova GR-043/2014, de 25/11/2014, alterou alguns pontos da Resolução GR-052/2012, inclusive o artigo 52, citado acima. Com isso, a nova redação do dispositivo em questão estabeleceu que “após o encerramento de vínculo do usuário, suas contas nos sistemas de comunicação eletrônica devem ser encerradas no prazo máximo de 120 dias, salvo nos casos de docentes aposentados.”
Deste modo, não há previsão legal – no âmbito da Universidade – para a restrição ao uso do e-mail institucional.
A Diretoria da ADunicamp entende, portanto, que a manutenção do uso do e-mail institucional é um direito do/a docente aposentado/a e enviará ofício às Unidades para que não restem dúvidas sobre a garantia deste direito.
Mais detalhes no vídeo abaixo.
 


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