Esclarecimento da DGRH sobre aplicação do subteto nos salários


Em novembro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o congelamento dos salários até que a parcela que excedesse o valor do subsídio do Governador do Estado de São Paulo fosse absorvida por futuros reajustes. A medida, portanto, impede a aplicação de futuros reajustes, mas não implica em “corte” ou “redução” dos valores que ultrapassam o subsídio, que decorrem de direitos adquiridos pelos servidores públicos.
A Reitoria, em abril de 2014, cumprindo a decisão do TCE congelou todos os salários nesta condição e o valor congelado passou a constar no demonstrativo de pagamento como 1885 PARCELA EXTRA TETO TC, apenas em caráter informativo.
Em julho de 2014, a Associação dos Docentes da Unicamp (Adunicamp) obteve decisão judicial, extensiva a toda categoria docente, que suspendeu os efeitos da determinação do TCE e o valor excedente ao subsídio do Governador passou a constar nos demonstrativos de pagamento com a denominação 1894 – DET JUDICIAL RED CONST, também em caráter informativo.
Com a decisão proferida no acórdão de 03 de agosto de 2015 pela 6º Câmara de Direito Público do TJSP, referente ao processo 1016686-14.2014.8.26.0114, esclarecemos:
O referido acordão reitera a decisão do TCE de congelar os salários acima do valor do subsídio, impedindo novos reajustes, mas garante a manutenção dos valores decorrentes de direitos adquiridos.
Sendo assim, a partir da folha de pagamento da competência agosto de 2015, a parcela referente aos reajustes e vantagens concedidos a partir de maio de 2014, que antes constava como 1894 – DET JUDICIAL RED CONST, em caráter informativo, passará a ser descontado através do evento 1890 – REDUTOR CONSTITUCIONAL. A parcela referente aos direitos adquiridos permanecerá sendo paga, apresentando-se apenas como valor informativo, no evento 1885 – PARCELA EXTRA TETO TC, não caracterizando desconto.
Informamos ainda que serão mantidos para os docentes os pagamentos de plantões e verbas assemelhadas, decorrentes da prestação de serviço extraordinário, ainda que ultrapassado o valor do subsídio do Governador.
Concluindo, os salários da Universidade que em abril de 2014 não estavam acima do valor do subsídio do Governador e, portanto não foram congelados, estão limitados ao valor do referido subsídio, atualmente em R$ 21.631,05 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos) e a parcela da remuneração que vier a ultrapassar este valor será descontada dos vencimentos através do evento 1890 – REDUTOR CONSTITUCIONAL.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail atenderh@unicamp.br ou ramal 14818.


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