Manifesto pela manutenção da vinculação de verbas para a educação pública na Constituição Federal de 1988


Divulgação realizada por solicitação da Profa. Theresa Maria de Freitas Adriao (FE), na condição de sindicalizada. As opiniões expressas nos textos assinados são de total responsabilidade do(a)s autore(a)s e não refletem necessariamente a posição oficial da entidade, nem de qualquer de suas instâncias (Assembleia Geral, Conselho de Representantes e Diretoria).
 


 
A vinculação de recursos da receita resultante líquida de impostos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) foi inserida na legislação brasileira na Constituição Federal de 1934. Pilar do financiamento à educação pública brasileira, tem objetivo garantir a estabilidade das fontes de financiamento, no que se refere à suficiência de recursos e regularidade de seu fluxo.
A vinculação de recursos para a educação tem sido atacada nos momentos de fechamento político e revigorada nos processos de redemocratização. Assim é que ela é retirada na CF de 1937 (ditadura Vargas), retomada na CF de 1946 e excluída mais uma vez na CF de 1967 (ditadura militar).
Nos anos 70 e 80, os trabalhos de, entre outros, o Prof. José Carlos de Araújo Melchior no plano acadêmico e a ação parlamentar do Senador João Calmon demonstraram como a ausência de vinculação foi danosa ao financiamento da Educação.
Ao ser elaborada a Constituição de 1988, de forma a encerrar o ciclo do regime militar, foi consagrada a vinculação, emblema de todas as Constituições democráticas da história republicana brasileira.
A proposta de desvinculação que vem sendo cogitada pelo governo é essencialmente uma proposta antifederativa, que trará graves prejuízos, sobretudo ao financiamento pelos municípios.
Em primeiro lugar, porque é a vinculação que permite aos entes exercerem sua função supletiva e dá os meios para que organizar a educação em seu território para atender as funções prioritárias estabelecidas no art. 211 da constituição. Em segundo lugar, a desvinculação implica o fim do FUNDEB. O Fundeb é uma subvinculação. A desvinculação extinguirá esse mecanismo de financiamento que se caracteriza por repasses automáticos com instrumentos de controle interno, externo e social e tem critérios redistributivos, segundo a matrícula, destina recursos, por meio de outra subvinculação, à remuneração dos professores. Sem a vinculação, a cesta do Fundeb é furada, se não, inexistente. O instrumento, ainda insuficiente no Fundeb, mas simbóli ca e materialmente importante, a complementação da União ao Fundeb também desapareceria. O que provocaria o caos nos sistemas públicos estaduais e municipais.
A proposta ignora o modelo federativo adotado pela Carta de 1988 e trará novos conflitos federativos e provável judicialização. Ainda que houvesse a desvinculação na Constituição Federal, continuam válidas as normas de vinculação estabelecidas, por vezes em patamar superior aos 25%, em várias constituições estaduais e das leis orgânicas municipais. O poder constituinte originário estadual ou municipal assim decidiu. Não pode ser atropelado pelo poder constituinte federal derivado, em desrespeito ao pacto federativo.
A desvinculação de recursos de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, a par de inconstitucional, por violar cláusula pétrea, é antifederativa. Desorganiza os meios de financiamento e a reserva de recursos para o exercício da função supletiva. Destrói a política de cooperação, o regime de colaboração. Cabe lembrar que no período da ditadura militar, quando não havia vinculação, os gastos com educação situavam-se na faixa de 2,5% – 3% do PIB. Hoje eles estão na faixa de 5% do PIB.
Neste sentido, é importante lembrar que os governadores do Nordeste assinaram nota conjunta pela manutenção da vinculação de recursos à educação. Além destes, também as entidades de secretários estaduais e municipais de educação – Consed e Undime – manifestaram a favor da permanência da vinculação.
O mesmo governo que propõe a desvinculação para a educação deixa intocável as vinculações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite irresponsável aos gastos com pessoal, inviabilizando a melhoria da oferta educacional em estados e municípios. Ao mesmo tempo diz que o gasto com Previdência é dez vezes maior do que com educação, o que é falso, pois usa como comparação apenas o gasto federal em educação, esse sim, ínfimo, não diz uma palavra sobre a vinculação, ou melhor, a subordinação de toda a política pública ao pagamento de juros da dívida pública que deve consumir mais de 7% do PIB deixando de financiar a educação, saúde e demais políticas de desenvolvimento econômico e social.
Destaque-se que o primeiro golpe contra as políticas sociais ocorreu no governo Temer, através da EC 95/2016, que congelou por 20 anos os gastos sociais do país, entre eles a educação. Agora o governo Bolsonaro quer abrir caminho para que Estados e Municípios, além da União em caráter definitivo, deixem de assegurar um mínimo constitucional de recursos para a educação e saúde. Sobre isso vários governadores e prefeitos também já se manifestaram contra mais esse golpe ao futuro do país.
No Brasil, é bom lembrar, em função de um sistema tributário injusto, regressivo e desigual, que se baseia na tributação sobre a produção e o consumo, revela que quando a economia cresce, aumenta a receita de impostos e, em virtude da vinculação, os recursos para a educação e saúde também aumentam, no entanto, eles se tornam minguados em tempos de crises econômicas, como as que temos vivido nos últimos tempos. Além disso, o governo federal aprova um perdão para dívidas bilionárias de empresas com a receita federal e com a previdência pública, implementa diversas isenções fiscais e recoloca uma discussão sobre uma “reforma fiscal” que representa sério risco para com os recursos da educação. Tudo isso representa a atual aliança entre o capitalismo mais selvagem e o esoterismo que comanda o Executivo da União e que condena o futuro de milhões de crianças, adolescentes e jovens. No país são quase 2.5 milhões de pessoas em idade escolar obrigatória que se encontram totalmente fora do sistema educacional: 672.940 de 4 e 5 anos; 429.592 de 6 a 14 anos e 1.643.713 de 15 a 17 anos. E um contingente imenso de adultos não terminaram o Ensino Médio, negando-lhes o direito a uma educação pública de qualidade.
O quadro de descaso com a educação nacional se completa quando se percebem as condições de oferta da escola pública brasileira com a ausência de bibliotecas, quadras, falta de equipamentos e materiais de uso contínuo, até de banheiros ou água encanada, além de baixo acesso à internet…
Por tudo isso, as entidades nacionais abaixo denunciam as propostas de desvinculação das verbas para a educação, veiculadas nas diferentes mídias, como um verdadeiro genocídio social, e reiteram sua defesa da educação como uma das principais políticas públicas que atende à maioria da população brasileira!
Não vamos admitir tal retrocesso!
Pela manutenção das vinculações constitucionais para a educação!
Mais verbas públicas para as escolas públicas!
À luta todos que acreditam na educação pública, laica, gratuita, socialmente referenciada, democrática com acesso, permanência e sucesso para todos os brasileiros!
Assinam este Manifesto:
Associação de Pós-graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação –  ANFOPE
Associação Brasileira de Currículo – ABdC
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências – ABRAPEC
Associação Nacional de História – ANPUH
Associação Brasileira de Ensino de Biologia – SBEnBio
Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação e equivalente das Universidades Públicas – FORUMDIR
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
Sociedade Brasileira de História da Educação
Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ
Fórum dos Coordenadores Institucionais do PIBID e do Residência Pedagógica – Forpibid-rp.

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