Nota de Repúdio da ALAB à MP746, que propõe reformas para o Ensino Médio


[box type=”info”]Divulgação realizada por solicitação do Prof. Paulo Oliveira, docente do CEL e membro da ALAB, na condição de sindicalizado. O conteúdo do texto não reflete necessariamente a posição da ADunicamp, de sua Diretoria ou de qualquer outra instância da entidade. Toda e qualquer responsabilidade por afirmações e juízos emitidos cabe unicamente aos autores do texto.[/box]
Em face da indignação manifestada pela comunidade de linguistas aplicados/as em relação à medida provisória 746 publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2016 e que institui mudanças ao texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB) expressa publicamente seu repúdio à referida medida provisória, tanto no que diz respeito à forma como foi proposta quanto ao seu conteúdo.
No que se refere à forma pela qual as mudanças na educação básica, especialmente no ensino médio, foram propostas, a ALAB entende como autoritária e arbitrária a proposição de mudanças tão fundamentais para os rumos da educação no Brasil na forma de medida provisória, sem ampla consulta e debate com os/as agentes dos mais diversos setores sociais afetados/as por essas mudanças. A forma autoritária deflagrada no seu rápido anúncio e publicação exclui professores/as, alunos/as, pesquisadores/as, formadores/as, Associações e a comunidade brasileira como um todo do debate sobre as reformas necessárias e desejáveis para a construção de uma educação básica mais plural, inclusiva e responsiva à vida contemporânea. Ao negar, portanto, a possibilidade de participação daqueles/as por ela diretamente afetados/as na sua concepção, a MP 746/2016 fere princípios básicos de um estado democrático.
Em relação às alterações que a MP 746 propõe à LDB, a ALAB, levando em consideração manifestações de seus membros via e-mail e comunidades virtuais, registra seu posicionamento contrário às reformas especificadas abaixo:
IMPOSIÇÃO DA OFERTA DA LÍNGUA INGLESA COMO OBRIGATÓRIA A PARTIR DO SEXTO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO:
Não obstante a necessidade de oferta dessa língua adicional em face ao seu papel como língua franca em processos de construção de significados ao redor do mundo, compreendemos que a obrigatoriedade de sua oferta desconsidera a prerrogativa de que as línguas adicionais a serem ofertadas nas escolas públicas devem ser escolhidas a partir de questões socais, culturais e históricas que atravessam as comunidades escolares nas mais diversas regiões do Brasil. Ao desconsiderar a heterogeneidade de contextos e vozes que devem orientar a escolha da(s) línguas adicionais a serem ofertadas nos diversos ciclos da educação básica, a imposição de oferta da língua inglesa desrespeita o multilinguismo e plurilinguismo que caracteriza a sociedade brasileira.
ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO POR “ITINERÁRIOS FORMATIVOS ESPECÍFICOS”:
Embora uma reforma curricular no ensino médio, desde que gestada a partir de um amplo debate com as comunidades escolar, acadêmica e científica, seja necessária e desejável, entendemos que a segregação entre ensino técnico e propedêutico viabilizada pela MP através da institucionalização de itinerários formativos específicos pode levar à ampliação de processos de exclusão social ao coibir o acesso de jovens de camadas sociais menos favorecidas ao corpo de conhecimentos básicos das ciências sociais e/ou da natureza requeridos para o acesso ao ensino superior. Além de ameaçar a mobilidade social que pode ser desencadeada pelo acesso à educação superior, a proposição de itinerários formativos que flexibilizam o acesso a conhecimentos das ciências humanas e sociais, possibilitando que conteúdos curriculares de áreas como Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes sejam simplesmente excluídos do currículo, minimizam o papel do ensino médio
na formação de jovens capazes de (inter)agir de forma mais crítica nas diversas esferas sociais, (inter)ações fundamentais para a construção de futuros sociais mais éticos.
POSSIBILIDADE DE OUTROS PROFISSIONAIS E/OU PESSOAS COM “NOTÓRIO SABER” ASSUMIREM OS “ITINERÁRIOS FORMATIVOS”:
Da mesma forma que pessoas com conhecimentos na área médica e de direito não podem, por exemplo, exercer a medicina ou a advocacia, consideramos absurdo a institucionalização da possibilidade de pessoas sem formação didático-pedagógica assumirem o processo de ensino-aprendizagem de quaisquer componentes curriculares no ensino médio. Essa reforma contribui para uma precarização ainda maior do trabalho do/a professor/a da educação básica, eximindo o estado da sua responsabilidade em prover condições infra-estruturais e de/na formação de professores que de fato promovam mudanças profundas na educação básica. Possibilitar que qualquer um com conhecimento em determinada área assuma atividades de ensino na escola é um desrespeito ao trabalho científico desenvolvido nos cursos superiores de formação de professores, colocando sob ameaça a continuidade de existência desses cursos e dos/as profissionais que nele atuam. Por fim, essa possibilidade traz prej
uízos incalculáveis aos alunos/as do ensino médio cujo processo de aprendizagem pode ser prejudicado e/ou banalizado por profissionais sem formação didático-pedagógica. Essa medida não corresponde à resposta esperada pelos brasileiros em função do desinteresse dos egressos do ensino médio pelas licenciaturas, e do já reduzido número de profissionais em diversas áreas do magistério. Além disso, a medida pode propiciar, futuramente, um esvaziamento de graduações voltadas para a formação docente em suas diversas áreas, incluindo as licenciaturas em Letras.
ENSINO MÉDIO EM PERÍODO INTEGRAL:
Embora possa, à primeira vista, parecer uma mudança positiva, a instituição do ensino médio em período integral precisa ser amplamente debatida com os setores da sociedade afetados por tal mudança de forma que as condições para a implementação de um ensino integral de qualidade sejam cumpridas, diferentemente das condições adversas em que se encontram algumas escolas públicas de tempo integral, em diferentes estados do Brasil. Há de se considerar também que no contexto brasileiro muitos/as jovens de 16 anos (ou menos) já estão no mercado de trabalho, o que faz com que o ensino médio em período integral contribua ainda mais para a exclusão e possibilidade de mobilidade social desses/as jovens. Além disso, os adultos, que trabalham, estariam impedidos de cursar o ensino médio, fato que também contribui para a evasão escolar.
Diante dos argumentos apresentados acima, a ALAB se une às Associações Científicas e pesquisadores/as que condenam o caráter autoritário da MP 746/2016 e as ameaças que essa traz para uma educação básica de qualidade e igualitária e conclama a rejeição da referida medida pelo poder legislativo.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016.
Diretoria da ALAB biênio 2016-2017
Paula Tatianne Carréra Szundy, UFRJ (Presidente)
Dilma Maria de Mello, UFU (Vice-Presidente)
Rogério Casanovas Tílio, UFRJ (Tesoureiro)
Glenda Cristina Valim de Melo, UNIRIO (Secretária)
Wagner Rodrigues Silva, UFT (Secretário)


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