Processo seletivo para prestadores de serviço de transporte de passageiros | Prorrogado até o dia 09/04


A ADunicamp convida a todos os que se interessem em prestar os serviços de transporte de passageiros em favor entidade, a apresentar proposta a ser submetida à apreciação da entidade.
Confira o edital abaixo: 
CONVITE
A Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – Adunicamp, localizada na Cidade Universitária Zeferino Vaz, na Rua Érico Veríssimo, 1479, Campinas, por sua diretoria abaixo assinada, vem por meio do presente, convidar a todos os que se interessem em prestar os serviços de transporte de passageiros em favor entidade, a apresentar proposta a ser submetida em processo seletivo à apreciação da entidade, que contemple melhor condição de utilização e atendimento.
A participação no processo de seleção ora instalado significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.

  1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A presente seleção visa a escolha da empresa ou prestador de serviços que ofereça a melhor condição para atuar como responsável pelo transporte de funcionários, diretores e/ou docentes filiados, e convidados/palestrantes em eventos promovidos pela Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – Adunicamp, e ainda, para a prestação de serviços de entrega em favor da entidade.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1. Poderão participar do presente processo seletivo, empresas e/ou profissionais com experiência no ramo de transporte, que tenham empresas constituídas ou mesmo registro junto à Prefeitura Municipal de Campinas como prestador de serviços autônomo, com a respectiva inscrição junto ao ISS.
2.2. Os interessados deverão atuar fazendo transporte para:
2.2.1. deslocamento de passageiros para diversas localidades da cidade de Campinas e outras cidades do Estado de São Paulo (principalmente para a cidade de São Paulo) e estados vizinhos;
2.2.2. em serviço eventual de entrega de materiais de divulgação pelos campi da Unicamp e/ou para os endereços que a entidade solicitar;
2.3. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Documentação comprobatória do exercício da atividade de motorista pelo período mínimo de 5 anos;
  2. Comprovação de propriedade de no mínimo um veículo que tenha capacidade para transporte de 4 ou mais passageiros, além do motorista;
  3. O veículo do proponente deverá ter seu ano de fabricação igual ou superior à 2014, devendo o mesmo ser equipado com ar condicionado;
  4. Caso o proponente corresponda à empresa de transporte, deverá apresentar certidão negativa ou positiva, de existência ou não de reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho da localidade em que atuou nos últimos 5 anos, além de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS;

2.4. Os documentos para participação deverão ser apresentados no mesmo envelope que contiver a proposta.
2.6. Caso o proponente corresponda à empresa, deverá comprovar para o recebimento dos valores da prestação de serviços, o devido registro de contrato de trabalho do empregado motorista, como também os recolhimentos legais pertinentes à relação de emprego;

  1. PROPOSTA

3.1. A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e entregue em envelope opaco, lacrado, identificado externamente como o nome do proponente, devendo conter os seguintes elementos mínimos:

  1. Indicação dos seguintes dados: número de CNPJ ou inscrição no ISS; razão social completa; nome, telefones dos responsáveis para contatos;
  2. Descrição detalhada dos itens II e III do item 2.3 supra;
  3. Proposta de cobrança pela prestação dos serviços, devendo explicitar a forma e os valores a serem cobrados pelo transporte e pelo tempo de espera (“hora parada”). Por forma, entende-se como por quilômetro rodado e/ou valor fixo entre localidades pré-definidas (ex. Campinas-São Paulo-Campinas; Campinas-Limeira-Campinas etc).
  4. A proposta deverá conter a sistemática e periodicidade de reajuste dos valores de preços previstos no item III.

 

  1. DO PREÇO PROPOSTO E CONTRATO 

4.1. O preço proposto para a cobrança do valor a ser executado deverá ser fixo para o período de 12 meses, podendo o mesmo ser renovado caso haja interesse manifestado de ambas as partes, cabendo ser discutido o novo contrato com a antecedência de 30 dias de seu término, para fixação das condições e valores do novo contrato.
4.2. Fica desde já estabelecido que o proponente caso não renove seu contrato, nada receberá a título de indenização pelo término da relação.

  1. DA ESCOLHA DAS PROPOSTAS

O presente processo de seleção busca a melhor proposta de transporte para o atendimento da entidade, devendo a mesma contemplar qualidade do veículo a ser utilizado, o menor preço, a experiência do proponente, e ainda, a demonstração de conhecimento em transitar na cidade de São Paulo, devendo ser escolhida a proposta que estiver de acordo com as especificações deste Convite, a qual será submetida à apreciação e aprovação da diretoria da Adunicamp.
5.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentem a documentação mencionada no item 2.3.

  1. PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS

As empresas proponentes deverão apresentar suas propostas até 20 de março de 2019 às 17h00, na sede da Adunicamp. (prorrogado até o dia 09/04/2019)
Campinas, 27 de fevereiro de 2019.


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