Reajuste no Plano de Saúde da Unimed


A negociação do índice de reajuste contratual com a Unimed teve início em maio. A proposta inicial apresentada pela Unimed estipulava um reajuste de 18,7%. Após longa e árdua negociação, conseguimos reduzir o reajuste para 14,7%. Embora elevado, se considerarmos o reajuste de 3%, para os nossos salários, com esse reajuste o nosso convênio ainda continua a ser vantajoso, quando comparado com outras opções disponíveis no mercado.
Esse valor é superior ao limite máximo de 13,57% autorizados pela ANS, porém os índices gerais de reajuste anual estabelecidos pela Agência de Saúde (ANS) aplicam-se a planos individuais ou familiares, mas não aos cooperativos, como o contratado pela ADunicamp junto à Unimed, que tem como princípio o rateio solidário das despesas médicas e hospitalares incorridas pelos conveniados.
Para os contratos similares ao adotado pela ADunicamp, os reajustes têm por base legal a planilha de gastos dos usuários do convênio no período de doze meses que antecede o mês no qual incide o reajuste (contratualmente, no caso da ADunicamp, as mensalidades da Unimed devem ser reajustadas em julho). Lembramos que, em setembro, será cobrado o retroativo da mensalidade referente ao mês de agosto de 2016.
Para conhecer as modalidades, saber sobre abrangência da cobertura, existência de carência e outros aspectos contemplados no plano da ADunicamp com a Unimed, acesse a área específica do convênio aqui
[box type=”info”]Reajuste de mensalidades do plano dos Agregados
Desde do ano de 2011, o mês de reajuste das mensalidades da Unimed passou a ser agosto, anteriormente isso acontecia no mês de junho. Contudo, essa alteração de datas não atinge o contrato relativo aos agregados, cujo mês de vencimento continua sendo junho. A razão para essa diferença foi a mudança para planos nacionais, que não atingiu os agregados.
Em virtude disso, e apesar de a negociação dos aumentos para todas as modalidades de planos atualmente administrados pela ADunicamp ser unificada, no caso dos agregados haverá sempre a cobrança posterior da diferença de dois meses. Neste ano de 2016, essa diferença está sendo cobrada em três parcelas, a serem somadas às mensalidades dos meses de setembro, outubro e novembro.[/box]


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