Sobre a questão da Insalubridade


alertaA ADunicamp ingressou, no ano de 2010, com Mandado de Injunção no STF – Supremo Tribunal Federal, visando garantir aos docentes o gozo do direito de aposentadoria especial em caso de trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas.
A Unicamp negava-se a fazer a contagem especial do tempo de serviço, pois, apesar de previsto na Constituição Federal, o direito não foi regulamentado por Lei Complementar. Nestes casos, quando o Poder competente não edita a norma necessária para o exercício do direito, cabe o Mandado de Injunção a fim de que o Judiciário determine a aplicação de alguma norma enquanto perdurar a lacuna.
O STF vinha julgando casos semelhantes determinando a aplicação das normas relativas ao Regime Geral de Previdência Social, cristalizadas no art. 57, da Lei nº 8.213/93 (Plano de Benefícios da Previdência Social):
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Além da nossa, tramitavam várias outras ações semelhantes no STF, o que acabou forçando-o a editar uma Súmula Vinculante, de nº 33, votada em plenário no dia 09 de abril de 2014 (publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril), com o seguinte teor:
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4o, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”
A Súmula Vinculante, conforme previsto no art. 103-A da Constituição Federal, deve ser obedecida pelos demais Órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assim, a partir deste momento nem a Unicamp nem qualquer outro órgão da administração pode negar a concessão do direito sob a alegação de inexistência de previsão legal, motivo pelo qual todos aqueles interessados devem requerer à Unicamp a contagem especial de tempo de serviço, citando expressamente a Súmula Vinculante de nº 33.


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