Liminar conquistada pela ADunicamp, referente as alíquotas estabelecidas após a Reforma da Previdência, é descumprida pela Fazenda Pública do Estado



ERRATA – Ao contrário do afirmado no título original da presente nota, o descumprimento da liminar não foi de responsabilidade da Unicamp, mas sim da Fazenda Pública.



A entidade, através do seu setor jurídico, fez nova petição requerendo que a Unicamp seja oficiada de maneira imediata e está providenciando o material solicitado pelo Juiz.

Conforme anteriormente noticiado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar aos associados da ADunicamp para suspensão da cobrança de alíquotas progressivas, bem como da ampliação da base contributiva dos inativos e pensionistas, decorrentes da reforma da previdência efetuada pelo Governo do Estado de São Paulo.

A decisão foi proferida em 29/01/2021. Em 03/02/2021, o Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo mandou que a Fazenda fosse intimada para cumprir a ordem. A intimação ocorreu em 04/02/2021.

Neste último final de semana, a Unicamp liberou os holerites com previsão de pagamento para 04/03/2021 (ref. fevereiro/2021), oportunidade em que se verificou o descumprimento da liminar.
Imediatamente, jurídico e diretoria da ADunicamp mobilizaram-se para conseguir documentação a fim de comprovar o descumprimento e peticionar providencias.

Na manhã de ontem (02/03/2021) a Fazenda manifestou-se informando que não pode cumprir a ordem pois necessita de uma relação de todos os associados com CPF e situação (ativos, aposentados, falecidos/pensionistas).

No período da tarde o Juiz analisou as informações e intimou a ADunicamp para apresentação da lista de associados. Todavia, a Unicamp possui todas as informações e pode, se oficiada, cumprir imediatamente a ordem, sem necessidade de maiores delongas com produção de listas.

A ADunicamp, na noite de ontem, peticionou ao Juiz tal fato, informando e requerendo que a Unicamp seja imediatamente oficiada para cumprimento da liminar – independentemente disso, estamos providenciando as listagens solicitadas.

Ariane Elisa Gottardo Emke – LBS ADVOGADOS
Diretoria da ADunicamp


3 Comentários

Eduardo Chaves

A pergunta do Newton Muller Pereira não foi sobre as perdas com a Reforma da Previdência. Foi sobre os ganhos com a limitar obtida. A propósito, em que pé está a coisa?

Fernando Piva

Prof. Newton boa tarde! Nos links abaixo é possível identificar as perdas com a Reforma da Previdência Estadual: - https://adunicamp.org.br/alesp-aprova-plc-que-eleva-contribuicao-previdenciaria-e-servidores-poderao-pagar-ate-16/ - https://adunicamp.org.br/quadro-comparativo-mostra-efeitos-e-perdas-propostas-na-reforma-da-previdencia-estadual/

Newton Muller Pereira

Boa tarde, Seria interessante fazer um relato, com maior esclarecimentos, sobre o que é alterado na remuneração dos docentes aposentados a liminar obtida. Tentei me colocar na situação mas não consegui entender. Como era antes da nova Lei da Previdência Estadual, o que foi por ela alterado, e como ficou agora? Att,

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