LEI 191/2022: REITORIA SE MANIFESTA E INDICA CUMPRIR PARTE DE SOLICITAÇÃO FEITA PELA ADUNICAMP


Em 14 de junho, a ADunicamp protocolou o ofício 022/2022, no qual reivindicou à Reitoria que os benefícios da LC (Lei Complementar Federal) 191/2022, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço que havia sido suspensa durante a pandemia, fosse estendido a todo o corpo Docente das áreas da Saúde.

No último dia 03 de agosto, a Reitoria se manifestou através do parecer 1988/2022, da Procuradoria Geral da Unicamp (PGU), no qual indicou pequenas mudanças na interpretação da referida lei e restabelecerá de forma automática a contagem de tempo para uma parcela dos docentes da FCM, FENF e FOP. O parecer evidencia a possibilidade de que uma outra parcela de docentes apresente requerimento individual da contagem do tempo trabalhado durante a vigência da LC 173/2020.

“O parecer acolhe parcialmente os argumentos apresentados pela ADunicamp, sugerindo a aplicação imediata da LC 191/2022, sem necessidade de requerimento individual aos Docentes e Servidores enquadrados nos critérios indicados (ver abaixo), e que os próprios órgãos, Unidades de Ensino e Pesquisa da Universidade deveriam promover o levantamento das pessoas enquadradas, encaminhando tais informações ao DGRH para análise e adoção dos procedimentos necessários para a contagem do tempo”, afirmou o advogado da ADunicamp, Rivadavio Guassú (LBS Advogados), ao analisar o parecer da PGU.

LIMITAÇÃO DA LEI

No requerimento, a ADunicamp solicitava que a extensão da contagem de tempo atingisse todos os Docentes das Faculdades, Institutos e cursos da Área da Saúde, dentre as quais a Faculdade de Ciências Médicas, Enfermagem, Odontologia, Ciências Farmacêuticas, Educação Física, Instituto de Biologia, o curso de graduação em Nutrição, o curso técnico em enfermagem e também para todos os Docentes que atuam em atividade de educação, pesquisa e extensão em insumos, medicamentos ou equipamentos para a saúde lotados em outras Faculdades ou Institutos.

Em resposta através do parecer 1988/2022, a PGU defendeu a tese de que a LC 191/2022deveria ser interpretada somente em benefício dos profissionais que exercem atividades na área de saúde da Universidade, condicionando a contagem do tempo para os servidores lotados nos órgãos vinculados à Diretoria Executiva da Área de Saúde (DEAS) e a três critérios alternativos: 1) trabalho em plantões médicos presenciais durante o período da LC 173/2020; 2) recebimento de gratificação PVDA – Programa de Valorização Docente Assistencial – desde que tenha realizado atividade presencial junto aos órgão da Área da Saúde da Unicamp no período da LC 173/2020; ou  3) comprovação de trabalho assistencial junto aos órgãos da Área da Saúde da Unicamp no período da LC 173/2020.

O advogado da ADunicamp, Rivadavio Guassú, discordou do posicionamento da Procuradoria e indicou que a Universidade estaria limitando a aplicação da LC 191/2022. “A interpretação adotada pela Universidade limita o âmbito de aplicação da Lei Complementar 191, condicionando sua aplicação ao atendimento de critérios não estabelecidos em lei, restringindo sua aplicação por normas de organização administrativa da Universidade e excluindo do âmbito de aplicação dessa norma docentes e servidores que exercem atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde, motivo pelo qual entendemos que as restrições impostas pela Universidade contrariam as disposições da Lei Complementar 191/2022”, afirmou.

Diante disso, a ADunicamp não considera encerrar a questão e seguirá atuando de forma efetiva para que a Reitoria proceda com a aplicação imediata da LC 191/2022 para a totalidade de Docentes das faculdades de Ciências Médicas, Enfermagem, Odontologia, Biologia, Ciências Farmacêuticas, Educação Física, Nutrição, Curso técnico em Enfermagem e, também, a docentes de outros cursos que atuam em atividades de educação, pesquisa e extensão em saúde, medicamentos, sangue, hemoderivados ou equipamentos para a saúde. Em breve comunicaremos as próximas ações referente à questão.

SAIBA MAIS

PARECER 1988/2022 – PROCURADORIA GERAL DA UNICAMP

Análise jurídica do Parecer 1988/2022 – LBS Advogados

ADunicamp protocola Ofício reivindicando extensão da LC 191 a todo(a)s docentes das áreas da Saúde

Reitoria não responde a Ofício da ADunicamp e STU e exclui docentes e servidores da LC-191

ADUNICAMP E STU SOLICITARÃO À REITORIA DA UNICAMP A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DA LC 191/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 8 DE MARÇO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020


1 Comentários

ADunicamp

[…] Vale lembrar que, em agosto de 2022, a ADunicamp, com base na Lei Complementar 191/2022, reivindicou o restabelecimento da contagem do tempo de serviço para todo o corpo Docente das áreas da Saúde (leia aqui). […]

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