REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNICAMP, ADUNICAMP-SEÇÃO SINDICAL

CAPÍTULO I – DOS FINS, SEDE E DURAÇÃO

ARTIGO 1º – Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas, Adunicamp, fundada em 12 de maio de 1977, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Érico Veríssimo, 1479, Cidade Universitária (Campus Unicamp), Campinas, CEP. 13083-851, com CNPJ 50092782/0001-04, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, transforma-se por este ato constitutivo definido a partir de sua Assembléia Geral realizada em 31/10/2006, com referendum do Plebiscito realizado nos dias 31/10/2006 a 24/11/2006, em Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas, Adunicamp-Seção Sindical, integrando ao Andes – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, com o presente regimento aprovado em Assembléia Geral realizada em 14 de fevereiro de 2007.

1º – Nos termos do art. 44, § 2º do Estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Andes-SN, e nos termos deste Regimento, fica garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da Adunicamp-Seção Sindical.

2º – A Adunicamp-Seção Sindical tem sua sede administração e foro na cidade e comarca de Campinas.

ARTIGO 2º – A Adunicamp-Seção Sindical constitui-se em entidade de classe representativa da categoria dos docentes no âmbito da Universidade Estadual de Campinas, em todas as cidades onde a Universidade mantenha suas dependências, independente do regime de contratação dos docentes.

1º – Para efeito deste Regimento, são docentes da Unicamp aqueles que exercem a função efetiva de docência, lotados nas diversas unidades de ensino e pesquisa, conforme lista das unidades em anexo (Anexo I), definida pelo Conselho de Representantes.

2º – Entende-se por docência as funções específicas do magistério; e a lotação a que se refere o parágrafo anterior, só será considerada se indicada pelos Colegiados Deliberativos da unidade em questão.

3º – O disposto neste artigo aplica-se também aos docentes aposentados ou em disponibilidade.

ARTIGO 3º – A Adunicamp-Seção Sindical tem por finalidade precípua a união da categoria, a defesa dos seus direitos e interesses e a assistência aos sindicalizados.

ARTIGO 3º – A Adunicamp-Seção Sindical tem por finalidade precípua a união da categoria, a defesa dos seus direitos e interesses e a assistência aos sindicalizados.

ARTIGO 4º – São prerrogativas da Adunicamp-Seção Sindical:

a) constituir-se em entidade autônoma em relação à estrutura administrativa da Unicamp ou de qualquer órgão público ou privado;

b) amparar e prestigiar os sindicalizados; incentivar e no seio da categoria a cultura científica, intelectual, física e artística;

c) defender e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, estabelecer intercâmbio científico, cultural, social e organizacional entre os docentes e propiciar a interação dos mesmos com técnicos, funcionários administrativos e estudantes;

d) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria ou os interesses individuais dos seus sindicalizados;

e) manifestar-se sobre atos que digam respeito às atividades funcionais de seus sindicalizados;

f) manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional ou regional;

g) atuar na defesa dos direitos e interesses da categoria e de seus sindicalizados, quer seja perante as instâncias administrativas da Universidade, dos Governos em todos os âmbitos, e ainda, perante os órgãos do Poder Judiciário, podendo atuar como representante e substituto processual, inclusive para as atribuições previstas no inciso LXX do artigo 5º e inciso III do artigo 8º, ambos da Constituição Federal, ficando a propositura de demandas judiciais autorizadas de pronto, sem a necessidade de prévia consulta à Assembléia Geral;

h) promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;

i) implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;

j) manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Regimento;

k) contribuir para a constituição de relações permanentes e de vínculos organizacionais com todas as associações congêneres, tanto de ensino público quanto de ensino privado.

CAPÍTULO II – DOS SINDICALIZADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO 5º – O número de sindicalizados é ilimitado.

ARTIGO 6º – São sindicalizados da Adunicamp-Seção Sindical os docentes da Universidade Estadual de Campinas, regularmente inscritos junto a esta Seção, ativos ou aposentados.

1º – O cônjuge ou o companheiro (a), na hipótese de falecimento do sindicalizado titular, poderá manter sua ligação junto a Adunicamp-Seção Sindical, na qualidade de associado, para tanto, deverá proceder sua inscrição nesta modalidade e manter o pagamento da mensalidade associativa.

2º – O associado somente poderá utilizar os serviços conveniados junto a Adunicamp-Seção Sindical, não tendo as prerrogativas e demais direitos previstos neste Regimento, ficando expressamente consignado à inexistência de qualquer direito em participar de assembléias, e o direito de votar e nem de ser votado em eleições sindicais.

ARTIGO 7º  Os sindicalizados pagarão uma mensalidade fixada pela Assembléia, considerando-se sindicalizado quite o que estiver em dia com as mensalidades.

ARTIGO 8º – São direitos dos sindicalizados:

a) Discutir, votar e ser votado na Assembléia Geral;

b) Votar para os cargos eletivos da Adunicamp-Seção Sindical, respeitados os dispositivos deste Regimento, desde que tenha 3 (três) meses de sindicalização;

c) Ser votado para os cargos eletivos da Adunicamp-Seção Sindical, respeitados os dispositivos deste Regimento, desde que tenha 6 (seis meses) de sindicalização;

d) Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;

e) Requerer à Diretoria, em conjunto com 5% (cinco por cento) de sindicalizados, no mínimo, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, expondo os motivos e a respectiva pauta;

f) Apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer conselheiro, propostas, sugestões ou reapresentações de qualquer natureza, que demandem providências daquele órgão deliberativo.

ARTIGO 9º – São deveres dos sindicalizados:

1. observar o presente Regimento e os princípios da ética profissional;

2. pagar pontualmente as mensalidades;

3. comparecer às reuniões de Assembléia Geral;

4. zelar pelo patrimônio e serviços prestados pela Adunicamp-Seção Sindical, cuidando da sua correta aplicação.

ARTIGO 10 – São passíveis de penalidades aplicadas pela Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, os sindicalizados que desrespeitarem os preceitos deste Regimento da Adunicamp-Seção Sindical.

¶ único – As penalidades a que se refere este artigo são as seguintes:

1. advertência;

2. repreensão;

3. suspensão;

4. exclusão.

ARTIGO 11 – Serão excluídos do quadro social:

1. Os sindicalizados que solicitarem por escrito a sua exclusão;

2. Os sindicalizados que se atrasarem com 2 (duas) ou mais mensalidades;

3. Os sindicalizados que deixarem de ser docentes da Universidade Estadual de Campinas;

4. Os sindicalizados que forem excluídos na forma do artigo anterior;

5. Os sindicalizados que atentarem contra os interesses da categoria, devendo a exclusão ser aprovada mediante decisão de Assembléia Geral.

¶ único – O docente que vier a se aposentar na Universidade Estadual de Campinas, independente do seu regime de trabalho, continuará a manter seu vínculo sindical junto a Adunicamp-Seção Sindical.

ARTIGO 12 – O sindicalizado que se afastar da função de docente da Universidade Estadual de Campinas, em caráter temporário, não poderá votar nem ser votado durante o período que durar o afastamento.

¶ único – Se este sindicalizado estiver exercendo cargo eletivo na Adunicamp-Seção Sindical será substituído de acordo com este Regimento durante o tempo que durar o seu impedimento.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 13 – São órgãos de deliberação da Adunicamp-Seção Sindical, em ordem hierárquica, são as seguintes:

1. Assembléia Geral;

2. Conselho de Representantes;

3. Diretoria.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 14 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Adunicamp-Seção Sindical, nos termos do Estatuto do ANDES e deste Regimento.

ARTIGO 15 – A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação:

1º – a assembléia deverá aprovar a pauta excluindo ou incluindo itens;

2º – as deliberações tomadas fora da pauta serão nulas.

ARTIGO 16 – A Assembléia Geral reunirá:

a. ordinariamente:

1.  até o dia 15 de dezembro de cada ano, por convocação do Presidente da Adunicamp-Seção Sindical para deliberar sobre a aprovação de proposta orçamentária para o exercício do ano seguinte;

2. no prazo de 30 dias anteriores ao término do mandato quando deverão ser submetidos a aprovação o balanço e relatório final do mandato;

b. extraordinariamente, quando convocada:

1. pelo Conselho de Representantes;

2. pela Diretoria;

3. por um grupo de 5% ou mais sindicalizados no gozo de seus direitos previsto neste Regimento, com a declaração escrita dos motivos de sua convocação e da pauta.

c. As assembleias previstas nas alíneas “a” e “b” supra, terão início desde que seja observado quorum, que será de 5% dos sindicalizados em 1ª Convocação, sendo que em 2ª Convocação, 30 (trinta) minutos após, a assembléia ocorrerá com o número de sindicalizados presentes.

ARTIGO 17 – A convocação da Assembléia será feita pelo Presidente da entidade, por edital publicado em meios de divulgação e de grande circulação em toda a Universidade Estadual de Campinas.

1º – A publicação do Edital para convocação da Assembléia será feita no prazo mínimo de 48 horas de sua realização;

2º – A data de realização da Assembléia Geral convocada nos termos do inciso 3 da alínea “b” do artigo 16 deverá ser fixada no Edital de Convocação e não poderá ser inferior a 10 (dez) dias nem superior a 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento pelo Presidente, do requerimento da Convocação.

3º – Nos casos em que a Assembléia Geral for requerida em caráter de urgência por pelo menos dois terços dos membros do Conselho de Representantes, a data de sua realização poderá ser, quando solicitada, antecipada para 3 (três) dias no mínimo e 5 (cinco) no máximo a partir da data de recebimento pelo presidente do requerimento de convocação, onde constará explicitamente a justificativa da aplicação deste parágrafo.

4º – O Edital de convocação das assembléias fará previsão para sua realização em 1ª e 2ª convocação, sendo que a segunda ocorrerá sempre após 30 (trinta) minutos da 1ª convocação, na hipótese de não ser atingido o quorum previsto na alínea “c” do artigo 16.

ARTIGO 18 – O funcionamento e os trabalhos da Assembléia Geral serão regulados por um Regimento elaborado pelo Conselho de Representantes e aprovado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

ARTIGO 19 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da Adunicamp-Seção Sindical, é constituído por dois representantes de cada Unidade da Universidade Estadual de Campinas, eleitos, com seus suplentes, em votação secreta pelos sindicalizados pertencentes a mesma Unidade.
único – O mandato do Conselho de Representantes será de dois anos com início e término coincidindo com o mandato da diretoria da Adunicamp-Seção Sindical.

ARTIGO 20 – Os representantes serão substituídos em todos os seus impedimentos, temporários ou permanentes, pelo respectivo suplente.

1º – Nos casos em que o suplente assumir a representação em caráter permanente, poderá ser eleito novo suplente, que exercerá a função até o término do mandato original.

2º – O representante poderá ser destituído de suas funções por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral dos sindicalizados da Unidade em questão, Assembléia esta especialmente convocada para este fim, pela Diretoria da Adunicamp-Seção Sindical, mediante solicitação de pelo menos 2/3 dos sindicalizados da referida Unidade e para realização da qual se exige o quorum mínimo de metade dos sindicalizados.

ARTIGO 21 – O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em sessão conjunta com a Diretoria da Adunicamp-Seção Sindical, e extraordinariamente sempre que convocado:

a) por um terço ou mais de seus membros;

b) pelo presidente da Adunicamp-Seção Sindical.

¶ único – A Diretoria não tem voto nas reuniões do Conselho de Representantes, salvo caso previsto no artigo 24º deste Regimento.

ARTIGO 22 – O Representante que deixar de comparecer a quatro reuniões consecutivas do Conselho de Representantes perderá seu mandato.

ARTIGO 23 – Ao Conselho de Representantes compete:

1. Deliberar sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os com a respectiva justificação;

2. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos sindicalizados e da Adunicamp-Seção Sindical, exceto alterar este Regimento, destituir membros do próprio Conselho de Representantes ou da Diretoria e dissolver a Entidade;

3. Apresentar indicativo sobre previsões orçamentárias, contratos e negócios a serem realizados pela Adunicamp-Seção Sindical;

4. Propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro;

5. Estudar os assuntos que digam respeito ao bom nome e prestígio da categoria, procurando resolvê-los de maneira harmoniosa, sem quebra de ética;

6. Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, propondo à Diretoria, quando necessário, as medidas para a sua solução;

7. Apresentar relatório de suas atividades à Assembléia Geral Ordinária prevista no item 2 alínea “a” do artigo 16;

8. Fixar a forma de pagamento da mensalidade ou anuidade conforme o previsto no artigo 7º;

9. Deliberar, em grau de recurso, sobre a sindicalização ou exclusão de sindicalizados;

10. Convocar Assembléia Geral Extraordinária com 2/3 de seus membros;

11. Criar Departamentos.

ARTIGO 24 – O Conselho de Representantes é presidido pelo Presidente da Adunicamp-Seção Sindical, o qual, nas votações, só dará o voto de Minerva.

1º – Na ausência do Presidente, ele será substituído por um outro membro da Diretoria, na ordem relacionada no artigo 26 deste Regimento.

2º – Reunido sem a presença do Presidente e seus substitutos indicados no parágrafo anterior, o Conselho de Representantes escolherá um Presidente “ad hoc” para a reunião.

ARTIGO 25 – O Conselho de Representantes deliberará com a presença da maioria de seus membros quando reunido em primeira convocação e com qualquer número quando reunido em segunda convocação, que ocorrerá após 15 minutos da 1a. chamada.

CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA

ARTIGO 26 – A Diretoria é o órgão executivo da Adunicamp-Seção Sindical e na sua composição estão previstos os seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Serviços Administrativos, Diretor de Imprensa e Divulgação e Diretor Cultural.

ARTIGO 27 – A Diretoria será eleita por votação direta e secreta pelos sindicalizados no mês de maio de cada ano par nos termos do capítulo relativo ao processo eleitoral deste Regimento.

¶ único – O mandato da Diretoria será de dois anos com início e término no mês de junho de cada ano par.

ARTIGO 28 – À Diretoria, coletivamente compete:

1. cumprir e fazer cumprir este Regimento, os regulamentos e as normas administrativas da Adunicamp-Seção Sindical, assim como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

2. organizar os serviços administrativos internos da Adunicamp-Seção Sindical;

3. elaborar o projeto de orçamento anual remetendo-o ao Conselho de Representantes até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária para aprovação;

4. resolver sobre admissão e desligamento de sindicalizados do quadro social, “ad referendum” do Conselho de Representantes;

5. aplicar penalidades, nos termos deste Regimento;

6. reunir-se em sessão ordinária uma vez por semana e em sessão extraordinária sempre que for necessário;

7. reunir-se em sessão conjunta com o Conselho de Representantes, ordinariamente cada mês e extraordinariamente sempre que necessário;

8. dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte;

9. dar posse aos sindicalizados eleitos para o Conselho de Representantes.

ARTIGO 29 – Ao Presidente compete:

1. representar a Adunicamp-Seção Sindical em juízo ou fora dela;

2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes;

3. convocar e instalar a Assembléia Geral;

4. convocar as eleições da Diretoria e do Conselho de Representantes nos anos pares;

5. nomear comissões de caráter transitório para representar a Adunicamp-Seção Sindical onde se fizer necessário;

6. abrir e rubricar e encerrar os livros da Adunicamp-Seção Sindical;

7. assinar a correspondência oficial da Adunicamp-Seção Sindical e, juntamente com o primeiro secretário, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para Adunicamp-Seção Sindical;

8.movimentar, com o Tesoureiro em exercício, as contas da Adunicamp-Seção Sindical;

9.designar e dispensar auxiliares.

ARTIGO 30 – Aos Vice-presidentes, pela ordem, compete:

1. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

2. assumir a Presidência no caso de vacância do Presidente.

ARTIGO 31 – Ao Primeiro Secretário compete:

1. encarregar-se do expediente e da correspondência da Adunicamp-Seção Sindical;

2. ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria;

3. fazer publicações pela imprensa;

4. secretariar as reuniões de Diretoria;

5. assinar com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a Adunicamp-Seção Sindical

ARTIGO 32 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

1. ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Adunicamp-Seção Sindical;

2. efetuar recebimentos e pagamentos registrando-os em livro especial;

3. apresentar ao Presidente, para submetê-los à aprovação do Conselho de Representantes, os balancetes trimestrais e o balanço do biênio, este, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária;

4. organizar anualmente, o inventário patrimonial da Adunicamp-Seção Sindical e apresentá-lo ao Presidente, para submetê-lo à aprovação do Conselho de Representantes;

5. movimentar com o Presidente, as contas bancárias da Adunicamp-Seção Sindical;

6. apresentar o balanço ao Presidente 15 (quinze) dias após a sua exoneração do cargo.

ARTIGO 33 – Aos segundos Secretário e Tesoureiro competem:

1. substituir respectivamente, o 1º Secretário e 1º Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;

2. assumir respectivamente a Secretaria e a Tesouraria no caso de vacância dos cargos de 1º Secretário e 1º Tesoureiro.

ARTIGO 34 – No caso de vacância definitiva dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário ou Primeiro Tesoureiro e esgotadas as substituições previstas neste Regimento a Diretoria reunida deverá designar um de seus membros para exercer cada uma das funções até o final do seu mandato.

ARTIGO 35 – Ao Diretor de serviços administrativos cabe a responsabilidade pelo bom funcionamento dos serviços prestados pela entidade, devendo o mesmo zelar pela boa conduta dos empregados, e ainda, por manutenção dos contratos e convênios oferecidos aos sindicalizados.

ARTIGO 36 – Ao Diretor de imprensa e divulgação cabe a responsabilidade pela divulgação das atividades da entidade quer seja para os seus sindicalizados, como também junto aos órgãos da imprensa.

ARTIGO 37 – Ao Diretor Cultural responsabilizar-se pela organização de atividades que concorram para o desenvolvimento cultural e científico dos sindicalizados.

CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 38 – A eleição da Diretoria e do Conselho de Representantes serão convocadas para o mês de maio dos anos pares pelo Presidente em exercício da Adunicamp-Seção Sindical.

1º – O Edital convocando as eleições deverá ser afixado através do Boletim Informativo da entidade, como também em jornal de grande circulação, devendo a divulgação do mesmo ocorrer no prazo mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias da realização das eleições, a qual prioritariamente deverá se realizar em conjunto com a eleição do Andes – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.

2º – Não sendo convocadas as eleições dentro deste prazo, caberá ao Conselho de Representantes convocá-las para no máximo 15 (quinze) dias e no mínimo 10 (dez) dias após ter se esgotado o prazo de que trata este artigo.

3º – Não sendo convocadas as eleições nos termos do parágrafo anterior, estas poderão ser convocadas através de uma Assembléia Geral, nos termos do artigo 16, aliena “b”, item 3, deste Regimento.

4º – Com a publicação do edital abrindo o processo eleitoral, será no mesmo convocada assembléia para eleição dos membros da Comissão Eleitoral, a qual terá a função de coordenar todo o processo das eleições, ficando estabelecido que à Assembléia escolherá 3 (três) sindicalizados para comporem a referida Comissão, a qual posteriormente será acrescida dos representantes das chapas inscritas.

ARTIGO 39 – As eleições serão convocadas por meio de edital no qual constem a data e o horário da votação.

¶ único – O edital de convocação a que se refere este artigo deverá obedecer às normas de divulgação a que estão sujeitos os editais de convocação da Assembléia Geral, nos termos do artigo 17 deste Regimento.

ARTIGO 40 – Qualquer sindicalizado, com no mínimo 6 (seis) meses de sindicalização na entidade, no gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria, nos termos do artigo 8º, item “c” e, ainda, conforme previsto no artigo 38 e seguintes deste Regimento.

1º – Para se candidatarem a cargos eletivos na Adunicamp-Seção Sindical os sindicalizados deverão estar desligados de funções executivas na Unicamp.

2º – O sindicalizado que estiver exercendo cargo eletivo na Adunicamp-Seção Sindical e, que vier assumir função executiva na Unicamp, deverá desligar-se desse cargo dentro de trinta dias.

3º – São consideradas funções executivas na Unicamp os membros da administração superior da universidade, unidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços.

ARTIGO 41 – Será considerado eleitor, nos termos do artigo 8º, item “b” deste Regimento, o sindicalizado com no mínimo 3 (três) meses de sindicalização a entidade, em gozo de seus direitos, e com mensalidades quitadas no período de 30 dias anteriores a realização do pleito.

ARTIGO 42 – A inscrição e votação para eleição da diretoria se farão por chapas registradas por nomes próprios, observadas as disposições deste Regimento.

1º – O prazo para inscrição de chapas será de 20 dias, a contar do dia seguinte da publicação do Edital de Convocação, devendo a mesma ser efetivada perante a Secretaria da Adunicamp-Seção Sindical, com o preenchimento de ficha de inscrição com os dados de cada sindicalizado integrante da chapa e requerimento formulado pelo candidato a presidente;

2º – Inscritas as chapas, caberá a indicação de um representante por cada uma delas, para participarem da Comissão Eleitoral;

3º – Encerrado o prazo para inscrição de chapas, caberá a Comissão Eleitoral, divulgar as chapas inscritas, no prazo de 48 horas, para que em 72 horas, aqueles que desejarem apresentem impugnações as candidaturas inscritas;

4º – Nos casos de inexistência de inscrição de chapas e encerramento temporal do mandato, a Assembléia decidirá pela eventual prorrogação do mandato e seu prazo;

5º – Encerrado o prazo de impugnação, caberá a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas julgar as impugnações caso sejam formuladas, sendo que na hipótese das mesmas serem acolhidas, se tal importar em número de inscritos na respectiva chapa, com redução para número inferior a 7 candidatos, a chapa perderá automaticamente seu registro;

6º – No prazo máximo de 10 dias anteriores a eleição, caberá a Comissão Eleitoral fazer divulgar os locais de votação, como também a relação dos eleitores com condições de voto.

ARTIGO 43 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

1. Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;

2. Isolamento do eleitor para o ato de votar;

3. Verificação da autenticidade da cédula única, à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;

4. Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

ARTIGO 44 – A cédula única, contendo todas as chapas registradas será confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes.

1º – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la;

2º – Na cédula única as chapas conterão os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;

3º – Ao lado de cada chapa haverá um quadrado em branco, onde o eleitor assinalará a de sua escolha.

ARTIGO 45 – As eleições ocorrerão nos dias previstos no Edital de Convocação, sendo instaladas quantas mesas coletoras de votos que se tornarem necessárias, as quais inclusive, poderão constituir-se em mesas itinerantes.

1º – As mesas coletoras de votos serão composta por no máximo 3 pessoas e no mínimo 2 pessoas, sendo um coordenador e dois mesários;

2º – Os integrantes das mesas coletoras serão indicados pela Comissão Eleitoral, respeitando a proporcionalidade dos integrantes das mesas de acordo com o número de chapas inscritas;

3º – Não poderão ser indicados para comporem as mesas coletoras: os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive;

4º – Também não poderão ser indicados como membros das mesas coletoras, os docentes participantes da diretoria e Conselho de Representantes.

ARTIGO 46 – As eleições para o Conselho de Representantes serão realizadas em conjunto com a da diretoria, sendo que as inscrições ocorrerão não em forma de chapa, mas sim, através de candidaturas avulsas dos docentes por cada unidade respectiva.

1º – Os prazos e local de inscrições, local de votação e mesa coletora de votos, bem como outros procedimentos para a eleição dos Conselheiros, serão efetivados da mesma forma do preceituado nos artigos 38 a 45 deste Regimento, no que couber;

2º – Os candidatos inscritos para cada uma unidade somente serão votados pelos eleitores respectivos da mesma unidade;

3º – Será confeccionada cédula própria para cada uma das unidades, com o nome de todos os candidatos inscritos;

4º – Os dois candidatos mais votados serão considerados os titulares do Conselho de Representantes da Unidade, sendo o terceiro e quarto candidato mais votados considerados como suplentes.

ARTIGO 47 – A sessão eleitoral de apuração será instalada na sede da Adunicamp-Seção Sindical ou em local apropriado, sob a presidência da Comissão Eleitoral, que terá incumbência de definir o dia e horário do início dos trabalhos.

1º – Após o encerramento da votação, caberá a Comissão Eleitoral receber as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.

2º – A mesa apuradora será presidida pela Comissão Eleitoral, assegurando o acompanhamento dos trabalhos pelos fiscais designados, na proporção de um por chapa.

ARTIGO 48 – Contadas as cédulas das urnas, a Comissão Eleitoral verificará se o número coincide com a lista de votantes.

1º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, determinará às mesas que procedam à apuração.

2º – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração mas descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada, o número de votos em excesso, desde que este número seja inferior à diferença entre as duas mais votadas.

3º – Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.

4º – Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor ou tendo assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.

ARTIGO 49 – Finda a apuração, à Comissão Eleitoral, redigirá a ata de apuração da respectiva mesa e o material da apuração, e esta proclamará eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.

1º – A ata mencionará, obrigatoriamente:

a) Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;

b) Local ou locais em que funcionaram as mesas apuradoras, com os nomes dos respectivos componentes;

c) Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos em branco, votos nulos e votos atribuídos a cada chapa registrada;

d) Resultado geral de apuração;

e) Número total de eleitores que votaram;

f) Resultado de votação dos docentes participantes da eleição do Conselho de Representantes, por unidade e número de votos;

g) Apresentação ou não de protesto, fazendo-se, em caso afirmativo, o seu resumo.

2º – A ata geral de apuração será assinada pela Comissão Eleitoral.

ARTIGO 50 – A partir da data da eleição dos membros da Comissão Eleitoral até 60 dias após a posse da diretoria eleita, os empregados da Adunicamp-Seção Sindical somente estarão sujeitos a dispensa por motivo de cometimento de falta grave.

¶ único – Para admissão e dispensa de empregados deverá a mesma ocorrer após a devida deliberação e aprovação da diretoria da Adunicamp-Seção Sindical.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 51 – O patrimônio da Adunicamp-Seção Sindical é constituído:

1. dos bens imóveis que a Adunicamp-Seção Sindical possuir;

2. dos móveis e utensílios;

3. dos títulos de primeira ordem;

4. das doações recebidas com especificação para o patrimônio, sendo vedado aceitar doações de órgãos governamentais e empresas privadas.

5. das patentes e “royalties” cedidos à Adunicamp-Seção Sindical.

ARTIGO 52 – A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita em Assembléia Geral que para isso deverá contar com a presença mínima de dois terços dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos previstos neste Regimento.

1º – Excetua-se do disposto no caput deste artigo a alienação dos móveis e utensílios que poderá ser feita por deliberação do Conselho de Representantes, em sessão a qual tenham comparecido e votado pelo menos dois terços de seus membros.

2º – Os bens sem utilização para a Seção-Sindical e de valor inferior a 1 (um) salário mínimo independem das exigências previstas no caput e parágrafo 1º deste artigo.

CAPÍTULO IX – DA RECEITA E DA DESPESA

ARTIGO 53 – A receita da Adunicamp-Seção Sindical é classificada em ordinária e extraordinária.

1º – Constituem a receita ordinária:

1. o produto das mensalidades dos sindicalizados;

2. os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela Adunicamp-Seção Sindical, bem como de títulos incorporados ao patrimônio;

3. a renda dos imóveis de propriedades da Adunicamp-Seção Sindical;

4. a renda de patentes e “royalties” cedidos à Adunicamp-Seção Sindical.

5. as rendas eventuais.

ARTIGO 54 – Parte do saldo verificado no balanço anual deverá ser destinada a constituir fundo de reserva para atender a compromissos patrimoniais e as despesas decorrentes de documentação e serviços jurídicos de interesse da classe. O restante será utilizado de acordo com as deliberações do Conselho de Representantes e submetida à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 55 – Os membros da Diretoria que representarem a Entidade em transações que envolvam responsabilidade primária não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.

ARTIGO 56 – Nenhum sindicalizado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

ARTIGO 57 – Os membros da Diretoria e do Conselho de Representantes não recebem remuneração pelas funções que desempenham no órgão da administração da Adunicamp-Seção Sindical.

ARTIGO 58 – A Adunicamp-Seção Sindical poderá ser voluntariamente dissolvida em Assembléia Geral especial convocada para esse fim, desde que haja aprovação de dois terços de sindicalizados em pleno gozo de seus direitos, previstos neste Regimento.

1º – A convocação desta assembléia respeitará o previsto no artigo 17 e seus parágrafos.

2º – No caso de dissolução da Adunicamp-Seção Sindical previsto neste artigo, a Assembléia Geral que a dissolveu decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio social, ficando desde já estabelecido que nenhum valor será restituído aos sindicalizados em face de suas contribuições mensais.

ARTIGO 59 – A reforma do presente Regimento só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos sindicalizados presentes, respeitado o quorum de 10% (dez por cento).

¶ único – Esta reforma de Regimento deverá ser referendada por uma consulta plebiscitária mediante o envio de cédulas especiais a todos os sindicalizados quites e exigindo-se para sua aprovação, maioria simples.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 60 – A diretoria da Adunicamp-Seção Sindical e os representantes empossados no Conselho de Representantes por ocasião da adoção deste Regimento são reconhecidos como respectivamente diretoria e representantes no Conselho da Adunicamp-Seção Sindical, devendo concluir seus mandatos na data prevista quando de sua eleição.

ARTIGO 61 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembléia.

ARTIGO 62 – Considerando as disposições previstas no caput do artigo 38, do parágrafo único do artigo 27, como também que a atual Diretoria tem mandato até o dia 1 de abril de 2007, fica extraordinariamente estabelecido que a Diretoria e Conselho de Representantes a ser eleito para tomar posse em 2 de abril de 2007, terá o seu mandato vigente até 31 de maio de 2008, quando passará a ser observado o mandato bienal na forma contida nas disposições deste Regimento.

ARTIGO 63 – O presente Regimento passará a vigorar na data de sua aprovação e será registrado nos órgãos competentes.

¶ único – Para fins de registro do presente Regimento perante o Andes – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, o Estatuto registrado em Cartório de Registros será considerado como Regimento Geral, com idêntico teor ao previsto neste Regimento.

ANEXO I

  1. Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF
  2. Faculdade de Ciências Médicas – FCM
  3. Faculdade de Educação – FE
  4. Faculdade de Engenharia de Alimentos – FEA
  5. Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo – FEC
  6. Faculdade de Engenharia Agrícola – FEAGRI
  7. Faculdade de Eng. Elétrica e de Computação – FEEC
  8. Faculdade de Educação Física – FEF
  9. Faculdade de Engenharia Mecânica – FEM
  10. Faculdade de Engenharia Química – FEQ
  11. Faculdade de Odontologia de Piracicaba – FOP
  12. Instituto de Artes – IA
  13. Instituto de Biologia – IB
  14. Instituto de Computação – IC
  15. Instituto de Economia – IE
  16. Instituto de Estudos da Linguagem – IEL
  17. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH
  18. Instituto de Física Gleb Wataghin – IFGW
  19. Instituto de Geociências – IG
  20. Instituto de Matemática, Estat. e Comp. Científica – IMECC
  21. Instituto de Química – IQ
  22. Colégio Técnico de Campinas – COTUCA
  23. Colégio Técnico de Limeira – COTIL
  24. Centro Superior de Educação Tecnológica – CESET