PREVIDÊNCIA: ALÍQUOTAS ESTABELECIDAS PELA REFORMA ESTADUAL VOLTAM A VIGORAR


A Procuradoria Geral (PG) da Unicamp comunicou que as alíquotas progressivas para docentes da ativa e a base contribuitiva para aposentados(as) serão aplicadas no pagamento de setembro/2024.

Em comunicado divulgado pela ADunicamp em abril deste ano (leia aqui), foi informado aos associados(as) que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação coletiva nº 1033579-59.2020.8.26.0053, movida pela ADunicamp.

O objetivo da ação era a suspensão da cobrança de alíquotas progressivas dos(as) docentes da ativa, bem como da ampliação da base contributiva dos(as) docentes aposentados(as) e pensionistas, decorrentes da Reforma da Previdência efetuada pelo Governo do Estado de São Paulo em 2020.

HISTÓRICO DO PROCESSO

A contribuição previdenciária aos servidores públicos estaduais foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.012, de 05/07/2007, especificamente em seu Artigo 8º e 9º, que previa a contribuição de 11% sobre a totalidade dos vencimentos aos servidores ativos, e 11% sobre o valor que supere o limite dos benefícios do regime geral de previdência social, aos aposentados e pensionistas.

A regra foi alterada após a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo, Lei Complementar Estadual nº 1.354 de 2020, que modificou a forma de contribuições dos ativos, inativos e pensionistas.

Aos servidores ativos, instituiu-se a alíquota progressiva com contribuições entre 11% e 16%, de acordo com a faixa de remuneração, conforme previsão do Artigo 30. Veja-se a tabela divulgada pela SPPREV, com valores atualizados para o exercício de 2024.

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA
até 1.412,00 11%
de 1.412,01 a 3.842,08 12%
de 3.842,09 a 7.786,02 14%
Acima de 7.786,02 16%

Fonte: SPPREV

Aos aposentados(as) e pensionistas, aplica-se o disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.380 de 2022, prevendo a contribuição em 16%, calculado sob o valor acima do teto do regime geral da previdência social (R$ 7.786,02).

Por conta da liminar conquistada pela ADunicamp em janeiro/2021, e até então vigente  (veja live que tratou do tema aqui), estava sendo aplicada aos(as) associados(as) o percentual de 11% sobre a totalidade dos vencimentos. No entanto, com a sentença de improcedência, e considerando que não há mais liminar que garanta a suspensão das regras da Reforma da Previdência paulista, a PG da UNICAMP informou que as novas alíquotas (ver tabela acima) serão implementadas no fechamento da folha salarial de agosto/2024, com pagamento programado para setembro/2024.

ANDAMENTO PROCESSUAL

Em decorrência da sentença de improcedência, a ADunicamp interpôs Recurso ao TJ-SP, que atualmente aguarda julgamento em segunda instância. A assessoria jurídica da ADunicamp, a LBS Advogadas e Advogados, está à disposição para esclarecimento das dúvidas dos(as) associados(as) nos plantões semanais, toda segunda, terça e quinta-feira, das 08h30 às 12h15. Para agendar, basta ligar para (19) 3521 2470 ou enviar e-mail para atendimento@adunicamp.org.br.

REUNIÃO ABERTA

Com a decisão do TJ-SP e a aplicação das alíquotas definidas com a Reforma da Previdência estadual, a Diretoria da ADunicamp decidiu realizar no próximo dia 27 de agosto de 2024 (terça-feira), uma reunião aberta para tratar da questão. O encontro, que contará com a participação da LBS Advogadas e Advogados, será no Auditório da entidade, a partir das 12 horas.

O evento será híbrido, ou seja, será presencial e, para quem desejar, haverá uma sala do zoom específica para o encontro. Caso queira participar de modo on-line, basta enviar um e-mail para rose@adunicamp.org.br, manifestando o interesse. No dia 27, uma hora antes do início, o link de acesso à sala será enviado, também por e-mail.


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