Existe, do ponto de vista jurídico, a possibilidade de que o governo paulista tente cobrar retroativamente, a partir de 2021, os valores diferenciais das alíquotas da contribuição de docentes da Unicamp ao SPPrev. Mas isso só poderá ocorrer ao final do processo iniciado pela ADunicamp, que ainda tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, questionando as alíquotas progressivas implantadas, em 2020, pela Reforma da Previdência paulista. A assessoria jurídica da ADunicamp, a LBS Advogadas e Advogados, avalia que há argumentos consistentes para questionar uma eventual cobrança da retroatividade.
Esse foi um dos principais temas discutidos no encontro realizado pela ADunicamp, nesta terça-feira, 27 de agosto, para esclarecer dúvidas de docentes sobre os últimos desdobramentos da questão das alíquotas progressivas. A reunião foi agendada, com a participação da LBS, após a PG (Procuradoria Geral) da Unicamp comunicar que as alíquotas progressivas para docentes da ativa e a base contribuitiva para aposentados(as) passariam a ser aplicadas a partir deste mês, com o novo desconto já previsto no pagamento de setembro/2024.
O advogado Matheus Girelli (foto em destaque) e a advogada Camila Galdino, da LBS, fizeram um breve histórico, no início do encontro, de todo o processo que culminou com a recente decisão da PG. A Reforma da Previdência paulista institui, em 2020, as alíquotas progressivas na contribuição de servidores(as) do estado. Assim, elas passaram dos 11% vigentes até então, para valores de até 16%, de acordo com o valor do salário.
“Fizemos um estudo na época para avaliar qual seria o impacto da carga tributária total de docentes, levando em conta as novas alíquotas. Ao analisar toda a carga tributária, incluindo imposto de renda e assim por diante, concluímos que desconto para fins de contribuição chegava a até 40% dos salários”, relatou Matheus. Assim, no mesmo ano, a LBS ajuizou uma ação apontando o “confisco tributário” que essa carga representava. E questionando também a falta de um estudo atuarial que confirmaria ou não o suposto déficit da previdência, ponto central dos argumentos do governo para justificar a reforma.
A LIMINAR
Em janeiro de 2021, a Justiça concedeu a liminar requerida pela ADunicamp e a cobrança progressiva das alíquotas foi suspensa, mantendo desde então o desconto de 11% na folha salarial. Mas em abril/2024, conforme comunicou imediatamente a ADunicamp, a liminar foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o que permitiria ao governo do estado implantar as alíquotas progressivas.
Todo esse processo tem sido sistematicamente informado pela ADunicamp a seus associados(as). Certamente por isso, a principal dúvida levantada no encontro desta terça-feira foi sobre a retroatividade. A presidenta da ADunicamp, professora Silvia Gatti (foto em destaque), lembrou que, desde que a liminar foi concedida, todos(as) docentes que participam da ação coletiva têm sido informados sobre a possibilidade de um desfecho positivo ou negativo. “A nossa sugestão sempre foi a de que todos fizessem um caixa com essa diferença nos valores das alíquotas, para o caso de um desfecho final negativo.”
A advogada Camila informou que, além da ação da ADunicamp que ainda tramita na segunda instância, tramita também no STF uma ação que questiona a constitucionalidade da Reforma da Previdência paulista. E que, portanto, ainda há um percurso longo até o desfecho final do processo.
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