TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A QUESTÃO DA URV


Área exclusiva para sanar dúvidas sobre a ação da URV. Abaixo você encontra as “perguntas e respostas” sobre a ação, as formas de contato com o setor jurídico da ADunicamp para atendimento e os link úteis sobre sobre o tema. Confira:


PERGUNTAS E RESPOSTAS


Dúvidas gerais

Pergunta: Do que se trata a ação coletiva de conversão da URV?

Resposta: A ação coletiva foi ajuizada pela ADunicamp em 2011 e questionou  a conversão da URV ocorrida em Março de 1994, que à época, não foi implementada pelos índices corretos, o que gerou uma defasagem salarial de 6,5% nos vencimentos dos docentes.

A ação foi vitoriosa e ganhamos a correção salarial, no percentual apurado de 6,5%, e o pagamento dos retroativos, de Agosto de 2006 a Agosto de 2024 (ou até a data de futura implementação).

Pergunta: Quem possui direito a se beneficiar da ação coletiva da URV?

Resposta: Têm direito à ação coletiva da URV os(as) docentes que estavam vinculados(as) à Unicamp  (ativo ou aposentado) anteriormente a Março de 1994, e eram
associados(as) da ADunicamp em Agosto de 2011 (data do protocolo da ação judicial).

Pergunta: A URV se aplica os(as) aposentados(as)?

Resposta: Sim, a URV se aplica a docentes aposentados(as) que eram associados(as) à ADunicamp em 2011.

Pergunta: Sou herdeiro de docente falecido. Possuo direito ao recebimento da URV?

Resposta: Sim. Os herdeiros do(a) docente falecido(a), que preencheu os requisitos da ação, possuem direito quanto aos valores retroativos. Os (as) pensionistas também possuem direito a inclusão da diferença da URV no cálculo da pensão por morte. Nesses casos, orientamos que entrem em contato por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br que analisaremos caso a caso.

 

Docentes que preenchem os requisitos, mas não foram contemplados

Pergunta: Eu preencho os requisitos da URV, mas não recebi o adicional em folha de pagamento. Por quê? O que devo fazer?

Resposta: A Unicamp apresentou a lista de quem entende possuir direito ao recebimento da parcela da URV, no entanto, identificamos que diversos docentes que, apesar de preencherem os requisitos da ação coletiva, não foram contemplados.

Caso se enquadre nos critérios citados anteriormente (vinculado à Unicamp anteriormente a março/1994 e associado à ADunicamp em agosto/2011), e ainda não tenha entrado em contato com a ADunicamp, orientamos que envie seu holerite referente a Agosto/2011 ao e-mail: urv.adunicamp@adunicamp.org.br.

Pergunta: Não sei se preencho os requisitos. Não sei a data que entrei na Unicamp ou se era filiado em Agosto de 2011. O que preciso fazer?

Resposta: Podemos confirmar se o(a) docente preenche as condições para se beneficiar da ação coletiva. Para isso, é necessário encaminhar seu holerite referente a Agosto de 2011 (pago em Setembro) para o e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, que a assessoria jurídica fará a análise.

Pergunta: Como acesso meu holerite de Agosto de 2011?

Resposta: Pode ser obtido no site da Vida Funcional Online, por meio do link: https://www.siarh.unicamp.br/passaporte/Login.jsp?sso.ticket=936aa91eb3528ad159550eceddec917a. Para a análise, precisamos do arquivo gerado pelo site da Vida Funcional Online, então o holerite físico recebido em 2011 não é suficiente.

Pergunta: Por que devo enviar o holerite de Agosto de 2011?

Resposta: A análise do holerite de Agosto de 2011 nos permite confirmar a filiação do(a) docente à ADunicamp, data na qual a associação protocolou a ação coletiva.

Pergunta: Já encaminhei meu holerite, mas ainda não recebi o adicional da URV. O que a ADunicamp está fazendo para resolver a situação?

Resposta: A ADunicamp e a LBS Advogadas e Advogados participaram de reunião com a Procuradoria da Unicamp e perguntaram quais os critérios utilizados para a composição da lista de beneficiários. A Procuradoria não respondeu essa pergunta. A Unicamp apresentou, posteriormente,  uma lista complementar, mas diversos docentes ainda não foram contemplados.

Diante disso, a LBS Advogadas e Advogados, com os nomes e holerites dos docentes que entraram em contato conosco, apresentará um pedido no processo para a implementação do adicional da URV àqueles que entendemos ter direito, o que será analisado pelo Juiz da causa.

Pergunta: Qual o prazo para o Juiz analisar e implementar a diferença no meu holerite?

Resposta: Por ser tratar de ação judicial, não temos um prazo para que seja analisado, mas a LBS Advogadas e Advogados está atuando para conseguir agilizar a tramitação do processo. Novidades do andamento do processo, serão informadas nesse canal.

Pergunta: Por que a ADunicamp não divulga as listas encaminhadas pela PG?

Resposta: A ADunicamp não pode divulgar as listas com os nomes de docentes emitidas pela PG-Unicamp pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas a assessoria jurídica permanece à disposição para verificar se os docentes foram contemplados ou se preenchem os requisitos.

Pergunta: Quais as justificativas da PG-Unicamp para não expor seus critérios para a não inclusão de docentes nas listagens que, de acordo com a LBS Advogadas e Advogados, teriam direito ao recebimento da URV?

Resposta: Está dentro do direito da PG-Unicamp não publicizar seus critérios. Uma vez estabelecidas as ações citadas anteriormente, a LBS Advogadas e Advogados não só terá acesso a essas informações, como atuará no sentido de contra-argumentar.

 

Docentes que foram contemplados com o adicional da URV

Pergunta: Recebi o adicional da ação coletiva da URV em meu holerite. E agora?

Resposta: Para esses (essas) docentes, a LBS Advogadas e Advogados está adotando as providências para calcular os valores retroativos, referente ao período de Agosto/2006 a Agosto/2024. Os cálculos ainda não foram elaborados e não temos previsão para conclusão, mas estamos atuando para conseguir agilizar e informaremos assim que tivermos a atualização.

Pergunta: O valor será pago em folha de pagamento?

Resposta: Não. O valor será pago na ação judicial, por meio de precatório.

Pergunta: Quem tem direito aos precatórios?

Resposta: Têm direito ao precatório, inicialmente, todos(as) os(as) docentes inseridos nas listagens da PG-Unicamp e que já foram contemplados com a implementação em folha de pagamento.

Pergunta: Há prazos para os precatórios serem liberados?

Resposta: Dependemos da elaboração dos cálculos e informações a serem disponibilizadas pela Unicamp, por conta disso, ainda não há prazos definidos para o recebimento dos precatórios. A LBS Advogadas e Advogados está atuando para conseguir agilizar a tramitação do processo.

Pergunta: Devo encaminhar outros documentos? Tenho que reagendar com a LBS Advogadas e Advogados?

Resposta: Não há necessidade de agendar atendimento ou encaminhar outra documentação nesse momento, tendo em vista que a tramitação será na própria ação.

Pergunta: Há alguma previsão de quando serão solicitados outros documentos para a ação?

Resposta: Não há previsão de quando iremos solicitar outros documentos e informaremos assim que tivermos a atualização.

 

Docentes que não possuem direito à ação coletiva da URV

Pergunta: Como fica a situação dos (das) docentes que ingressaram após Março de 1994 e/ou não eram associados(as) à ADunicamp em Agosto de 2011, portanto, sem direito à conversão da URV?

Resposta: A diretoria da ADunicamp, após discussões com a LBS Advogadas e Advogados, definirá se abrirá ação para contemplar os(as) demais docentes não inseridos nessa ação coletiva. Essa medida não deve ocorrer nesse ano de 2024, uma vez que os esforços estão concentrados para finalizar a ação coletiva em andamento.

Novidades sobre o assunto serão publicadas nos canais oficiais da ADunicamp.

 


 

COMUNICAÇÃO, MAIS INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO


Para facilitar a comunicação foi criado um e-mail específico para o tema: urv.adunicamp@adunicamp.org.br

Os(as) docentes que não receberam o acréscimo de 6,5% nos salários, e se enquadram nas características necessárias (ver abaixo), deverão enviar mensagem para o e-mail indicado acima, com o holerite de agosto/2011 anexado.

ENTENDA

Conforme divulgado no dia 03 de setembro de 2024 (ler aqui), a Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 (pagamento em setembro/2024) a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados, acerca das perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando foi criada a Unidade Valor de Real (URV).

Os(as) docentes da Unicamp ativos durante a transição das moedas (Cruzeiro para Real), ocorrida em março de 1994, e que eram associados(as) à ADunicamp no momento da distribuição da ação (agosto de 2011), são os(as) que tiveram seus salários reajustados neste mês.

A assessoria jurídica está à disposição para esclarecimentos de dúvidas nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp. Para agendar, basta entrar em contato via e-mail: atendimento@adunicamp.org.br ou via telefone: (19) 35212470

 


LINKS ÚTEIS


 

 


Publicado orignalmente em 11 de outubro de 2024. 
Atualizado em 15 de outubro de 2024.


1 Comentários

Graciliano de Oliveira Neto

O Jurídico da ADUNICAMP está de parabéns pelos esclarecimentos enviados sobre a URV

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