Em agosto de 2024, a Unicamp incluiu na folha de pagamento a diferença de 6,5% da ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui), referente às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Valor de Real (URV).
Em setembro de 2024, a Diretoria da ADunicamp e a LBS Advogadas e Advogados participaram de reunião com a Procuradoria Geral (PG) da Unicamp (leia aqui), que se comprometeu a revisar a listagem apresentada e a implementar aos casos não contemplados, definindo-se, assim, uma listagem complementar.
No último dia 1º de outubro, a Procuradoria Geral (PG) encaminhou à ADunicamp lista complementar, com a implementação dos valores para mais 30 docentes. Esses docentes foram comunicados por e-mail pela ADunicamp e receberam a implementação no holerite de outubro de 2024 (pagamento em novembro).
Atualmente, a ADunicamp e a LBS Advogadas e Advogados adotaram as seguintes medidas:
a) Aos Docentes que preenchem as condições da ação (vínculo com a Unicamp em março de 1994 e associado à ADunicamp em agosto de 2011) e NÃO tiveram o valor implementado:
No processo judicial, informamos ao juiz os indícios de descumprimento da obrigação por parte da Unicamp e pedimos que a Unicamp implemente ou justifique o motivo de não ter implementado, bem como apresente a listagem da totalidade dos docentes que cumpriam os requisitos da ação.
No momento, aguardamos o juiz intimar a Unicamp, que deverá se manifestar comprovando a implementação da URV ou justificar o motivo em não fazer.
A partir da resposta poderemos iniciar impugnação e pedido para ampliar a implementação.
A LBS Advogadas e Advogados tem atuado para cobrar andamento e agilidade do processo.
Reforçamos que para aqueles que não foram contemplados com a nova listagem e ainda não entraram em contato conosco, solicitamos que encaminhem e-mail com o holerite de agosto/2011 para urv.adunicamp@adunicamp.org.br que analisaremos o seu caso.
Aos que já encaminharam, é necessário aguardar os desdobramentos acima.
b) Professores que tiveram o valor da URV implementado em folha:
No processo judicial, já em curso, apresentamos uma manifestação solicitando que a Unicamp apresente os cálculos dos atrasados. Caso não o faça, que a Unicamp apresente as fichas financeiras de todos os docentes contemplados para que possamos calcular os atrasados de cada docente.
A importância desse requerimento é para agilizar o processo. A execução coletiva garante agilidade e evita que os docentes solicitem a documentação, que é de fácil acesso para a Unicamp.
c) Sucessores e/ou pensionistas de professores(as) falecidos(as) que teriam direito aos atrasados da URV
A Procuradoria Geral (PG) não apresentou a listagem dos servidores falecidos e pensionistas que têm direito à URV.
No processo judicial, já em curso, pedimos que a Unicamp forneça a listagem com a data de falecimento do docente. Assim que recebermos a lista analisaremos caso a caso.
Reforçamos que a LBS Advogadas e Advogados está à disposição para atendimento e esclarecimentos de dúvidas, por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br ou dos atendimentos jurídicos semanais.
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