A Comissão Eleitoral (CE), em complemento ao seu comunicado de 19/4/2018, vem esclarecer:
Estão impedido(a)s de concorrer aos cargos eletivos da ADunicamp (Diretoria ou Conselho de Representantes) o(a)s sindicalizado(a)s que ocupem:
– cargo ou função, com ou sem gratificação, vinculados à administração superior da Universidade, tais como: reitoria, pró-reitores, assessores;
– cargo ou função, com ou sem gratificação, vinculados às administração no âmbito das unidades de ensino, pesquisa e extensão, tais como: diretore(a)s, diretore(a)s associado(a)s, chefes de departamentos (ou equivalentes), coordenadore(a)s de curso, coordenadore(a)s de extensão;
– cargo ou função, com ou sem gratificação, no âmbito da administração de centros núcleos de pesquisa, tais como: coordenadore(a)s e coordenadore(a)s associado(a)s;
Mais detalhes, leia aqui o parecer jurídico sobre a questão
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