NOTA DA COMISSÃO ELEITORAL SOBRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO (04/05)


A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia de Docentes, realizada no dia 11 de abril de 2018, cuja finalidade é zelar pela equidade e transparência do processo eleitoral em curso para a direção da ADunicamp, vem, com a proximidade da eleição, elucidar o processo de votação:
– Não será permitido voto por procuração.
– Os(As) sindicalizados(as) poderão votar nas Unidades ou na sede da ADunicamp, inclusive os(as) aposentados(as).
– Na sede da entidade, o horário de votação será das 9h às 21h, ininterruptamente, nos dois dias de votação.
– Nas Unidades, a votação ocorrerá de 9h às 16h30, ininterruptamente. Nas Unidades: FEEC, IC, IE, Cotil e Cotuca, a votação também acontecerá das 19h às 21h, nos dois dias de votação.
– Os(As) sindicalizados(as) dos campi de Limeira e Piracicaba também poderão votar na sede da ADunicamp.
– Nas Unidades em que há mais de um(a) candidato(a) para o Conselho de Representantes, o(a) sindicalizado(a) deverá votar em apenas um(a) candidato(a) ao CR.
– Serão realizadas duas eleições simultâneas: nova diretoria da ADunicamp, novo Conselho de Representantes e nova diretoria do ANDES-SN. Por isso, cada eleitor receberá três cédulas diferentes. Além disso, antes de votar, o eleitor deverá assinar duas listas para votação (uma para as eleições da ADunicamp e outra para as do ANDES-SN).
– A cédula da ADunicamp (azul e branca) e do ANDES-SN (branca e preta) contém as chapas inscritas em ordem cronológica de registro e com o nome das chapas. Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco em que o eleitor assinalará a sua escolha.
– A cédula do CR (branca e preta) contém os nomes, em ordem alfabética, dos(as) candidatos(as) homologados(as). Ao lado de cada nome haverá um retângulo em branco em que o eleitor assinalará a sua escolha (apenas um(a) candidato(a)).
– O voto rasurado será com siderado nulo.
 


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