A ADunicamp convida a todos os que se interessem em prestar os serviços de transporte de passageiros em favor entidade, a apresentar proposta a ser submetida à apreciação da entidade.
Confira o edital abaixo:
CONVITE
A Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – Adunicamp, localizada na Cidade Universitária Zeferino Vaz, na Rua Érico Veríssimo, 1479, Campinas, por sua diretoria abaixo assinada, vem por meio do presente, convidar a todos os que se interessem em prestar os serviços de transporte de passageiros em favor entidade, a apresentar proposta a ser submetida em processo seletivo à apreciação da entidade, que contemple melhor condição de utilização e atendimento.
A participação no processo de seleção ora instalado significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.
- DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A presente seleção visa a escolha da empresa ou prestador de serviços que ofereça a melhor condição para atuar como responsável pelo transporte de funcionários, diretores e/ou docentes filiados, e convidados/palestrantes em eventos promovidos pela Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas – Adunicamp, e ainda, para a prestação de serviços de entrega em favor da entidade.
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. Poderão participar do presente processo seletivo, empresas e/ou profissionais com experiência no ramo de transporte, que tenham empresas constituídas ou mesmo registro junto à Prefeitura Municipal de Campinas como prestador de serviços autônomo, com a respectiva inscrição junto ao ISS.
2.2. Os interessados deverão atuar fazendo transporte para:
2.2.1. deslocamento de passageiros para diversas localidades da cidade de Campinas e outras cidades do Estado de São Paulo (principalmente para a cidade de São Paulo) e estados vizinhos;
2.2.2. em serviço eventual de entrega de materiais de divulgação pelos campi da Unicamp e/ou para os endereços que a entidade solicitar;
2.3. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documentação comprobatória do exercício da atividade de motorista pelo período mínimo de 5 anos;
- Comprovação de propriedade de no mínimo um veículo que tenha capacidade para transporte de 4 ou mais passageiros, além do motorista;
- O veículo do proponente deverá ter seu ano de fabricação igual ou superior à 2014, devendo o mesmo ser equipado com ar condicionado;
- Caso o proponente corresponda à empresa de transporte, deverá apresentar certidão negativa ou positiva, de existência ou não de reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho da localidade em que atuou nos últimos 5 anos, além de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS;
2.4. Os documentos para participação deverão ser apresentados no mesmo envelope que contiver a proposta.
2.6. Caso o proponente corresponda à empresa, deverá comprovar para o recebimento dos valores da prestação de serviços, o devido registro de contrato de trabalho do empregado motorista, como também os recolhimentos legais pertinentes à relação de emprego;
- PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e entregue em envelope opaco, lacrado, identificado externamente como o nome do proponente, devendo conter os seguintes elementos mínimos:
- Indicação dos seguintes dados: número de CNPJ ou inscrição no ISS; razão social completa; nome, telefones dos responsáveis para contatos;
- Descrição detalhada dos itens II e III do item 2.3 supra;
- Proposta de cobrança pela prestação dos serviços, devendo explicitar a forma e os valores a serem cobrados pelo transporte e pelo tempo de espera (“hora parada”). Por forma, entende-se como por quilômetro rodado e/ou valor fixo entre localidades pré-definidas (ex. Campinas-São Paulo-Campinas; Campinas-Limeira-Campinas etc).
- A proposta deverá conter a sistemática e periodicidade de reajuste dos valores de preços previstos no item III.
- DO PREÇO PROPOSTO E CONTRATO
4.1. O preço proposto para a cobrança do valor a ser executado deverá ser fixo para o período de 12 meses, podendo o mesmo ser renovado caso haja interesse manifestado de ambas as partes, cabendo ser discutido o novo contrato com a antecedência de 30 dias de seu término, para fixação das condições e valores do novo contrato.
4.2. Fica desde já estabelecido que o proponente caso não renove seu contrato, nada receberá a título de indenização pelo término da relação.
- DA ESCOLHA DAS PROPOSTAS
O presente processo de seleção busca a melhor proposta de transporte para o atendimento da entidade, devendo a mesma contemplar qualidade do veículo a ser utilizado, o menor preço, a experiência do proponente, e ainda, a demonstração de conhecimento em transitar na cidade de São Paulo, devendo ser escolhida a proposta que estiver de acordo com as especificações deste Convite, a qual será submetida à apreciação e aprovação da diretoria da Adunicamp.
5.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentem a documentação mencionada no item 2.3.
- PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
As empresas proponentes deverão apresentar suas propostas até 20 de março de 2019 às 17h00, na sede da Adunicamp. (prorrogado até o dia 09/04/2019)
Campinas, 27 de fevereiro de 2019.
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