TCE de SP engorda contracheque em R$ 47 mil com venda de férias


Em fevereiro, através de artigo publicado no jornal, os professores Alcir Pécora e Francisco Foot Hardman, da Unicamp, contestaram pedido do Ministério Público para devolução de salários acima do teto na USP, na Unesp e na Unicamp. Eles afirmaram que, sobre o salário base dos dois procuradores de contas denunciantes, Thiago Pinheiro Lima e João Paulo Giordano Fontes, “foram aplicadas verbas indenizatórias que burlam o teto”.  O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já decidiu que o pagamento de férias não gozadas é considerado indenização e não conta no cálculo do teto. Confira a matéria abaixo.
 


 
Por Frederico Vasconcelos, para a Folha de S. Paulo
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Conselheiros e procuradores de contas receberam pagamentos extras
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo registrou em janeiro pagamentos de R$ 754,1 mil a título de indenização por um período de férias não gozadas. A soma engordou os contracheques dos sete conselheiros do tribunal e dos nove procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).
Conselheiros e procuradores têm direito a 60 dias de férias ao ano. Eles recebem salário (bruto) de R$ 35.462,22. Naquele mês, foram adicionados ao contracheque de cada um deles o valor de R$ 47.282,96. O valor corresponde à remuneração bruta mensal mais 1/3 de férias. As indenizações não sofrem nenhum desconto — nem de Imposto de Renda nem da previdência.
O presidente do tribunal, Antonio Roque Citadini (foto), cujo salário líquido gira em torno de R$ 23 mil, recebeu R$ 75,9 mil no primeiro mês do ano, por exemplo.
No caso do MPC, as indenizações foram autorizadas em um único despacho do procurador-geral de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa. Ele recebeu em janeiro R$ 71.954,33.
O MPC, porém, não especificou as razões para indeferir as férias de cada procurador e indenizá-los por isso. Atribuiu a medida coletiva à “absoluta necessidade do serviço”. Não informou também se essa prática foi adotada anteriormente.
Cabe ao Ministério Público de Contas a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do estado. O órgão funciona na sede do TCE. Como não possui autonomia administrativa, suas despesas são custeadas pelo tribunal.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, que é seguida pelo MPC, compete ao procurador-geral de Contas indeferir as férias dos procuradores de contas “por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado”.
Especialistas consultados pela Folha entendem que o despacho genérico é mero subterfúgio para o aumento dos rendimentos com a venda indiscriminada de férias. Os procuradores têm direito a 60 dias de férias por ano.
POLÊMICA PÚBLICA
O assunto veio à tona em fevereiro. Os professores Alcir Pécora e Francisco Foot Hardman, da Unicamp, contestaram pedido do Ministério Público para devolução de salários acima do teto na USP, na Unesp e na Unicamp.
Em artigo na Folha, eles afirmaram que, sobre o salário base dos dois procuradores de contas denunciantes, Thiago Pinheiro Lima e João Paulo Giordano Fontes, “foram aplicadas verbas indenizatórias que burlam o teto”.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já decidiu que o pagamento de férias não gozadas é considerado indenização e não conta no cálculo do teto.
Os procuradores contestaram no mesmo espaço, dizendo que, “no período capciosamente eleito, houve acréscimo de indenização de férias não gozadas, circunstância excepcional”.
Na ocasião, o MPC afirmou em nota que aquela remuneração “não representa o subsídio mensal”. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgou nota de apoio aos procuradores de contas.
FISCAIS SEM FISCALIZAÇÃO
Os tribunais de contas são órgãos de assessoria do Legislativo. Não são fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça, pois não pertencem ao Judiciário.
Os Ministérios Públicos de Contas, por sua vez, não são controlados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2013, o conselho entendeu que os MPCs eram parte integrante do Ministério Público brasileiro. Em 2016, reviu essa posição e decidiu que os fiscais de contas não se submetem a sua fiscalização.
O TCE-SP informa que as atividades funcionais dos procuradores são controladas pelo procurador-geral de Contas, o qual pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
Em 2010, o então governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), promulgou lei criando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, garantindo a seus membros os direitos assegurados ao Ministério Público do Estado.
O Supremo Tribunal Federal entende que férias não usufruídas podem ser convertidas em dinheiro, pois é vedado o enriquecimento sem causa da administração pública.
Pécora e Hardman, da Unicamp, mantêm as críticas. Sustentam que o TCE “faz acusações infundadas de supersalários nas universidades, enquanto burla o teto, com penduricalhos variados e extravagantes, eticamente deploráveis”.
“Essa ultrapassagem violenta do teto não se reduz a um único mês, pois cada um dos procuradores recebe duas parcelas desse valor a mais ao longo do ano”, afirmam.
OUTRO LADO
O Tribunal de Contas do Estado diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que “o indeferimento do gozo das férias e a consequente indenização seguem os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis à magistratura e, por equiparação, também aos conselheiros, igualmente acompanhados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.
O pagamento das indenizações “observa as mesmas diretrizes e regras aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público Estadual”, afirma.
A justificativa para a indenização, diz, “é o despacho de indeferimento de gozo dessas férias por absoluta necessidade do serviço, que é crescente ano a ano”. “O acervo de processos no TCE-SP é elevado”, informa o órgão.
Em 2018, foram julgados 19.993 processos, dos quais 17.681 com trânsito pelo Ministério Público de Contas.
O órgão sustenta que “não há qualquer desrespeito ao ordenamento jurídico”. “A atuação do MPC se pauta pelo respeito às leis, à Constituição e às decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive a forma de incidência do teto constitucional de remuneração dos servidores públicos”, afirma o TCE-SP.


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