O Recurso Extraordinário impetrado pelos departamentos jurídicos da ADunicamp, Adusp e Adunesp para derrubar a “declaração de inconstitucionalidade” da Emenda Constitucional (EC) 46/18, que mudou o teto salarial dos servidores públicos paulistas, já está nas mãos da presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e aguarda a decisão sobre sua admissibilidade e remessa ao Supremo Tribunal Federal que pode ocorrer nas próximas semanas.
A EC 46/18 (antiga PEC 05, conhecida como PEC do Teto) foi aprovada por ampla maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em junho de 2018. A emenda estabelecia como teto da remuneração dos servidores públicos o salário recebido pelos desembargadores do TJ-SP, de R$ 30.471,11, e não o subsídio do governador (R$ 22.388,14), como é atualmente.
Mas, logo depois que a emenda foi aprovada, a prefeitura de São Bernardo do Campo entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ-SP com o argumento de que os Deputados Estados não poderiam apresentar um projeto de Emenda Constitucional que modificasse o teto salarial de funcionários estaduais. Em sua decisão, o tribunal afirmou que isso seria atribuição exclusiva do governador do Estado.
Diante da decisão, as associações de docentes das três universidades, em nome do ANDES-SN, impetraram conjuntamente o Recurso Extraordinário, em 13 de dezembro, pleiteando a reforma da decisão pelo Supremo Tribunal Federal. O recurso pede que a ação promovida pela prefeitura de São Bernardo do Campo seja julgada improcedente, o que faria que a EC 46/18 voltasse a vigorar.
Além das universidades, a Alesp, a Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo e um partido político também apresentaram recursos semelhantes contra a decisão.
No andamento do processo, a Prefeitura de São Bernardo do Campo apresentou, em 7 de fevereiro, suas contrarrazões aos recursos. Em seguida, no dia 18 de março, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo também se pronunciou, manifestando-se de forma contraria aos recursos apresentados. No dia seguinte, 19, o processo foi encaminhado à Presidência do TJ-SP, onde aguarda decisão desta acerca do envio do recurso ao Supremo Tribunal Federal.
“Buscamos com o recurso apresentado reconhecer que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cometeu um grande equívoco ao julgar procedente a ação interposta pelo Município de São Bernardo do Campo. A tese acolhida pelo Tribunal é incompatível com as disposições da Constituição Federal e da Constituição Estadual.”, informa a Assessoria
Jurídica da ADunicamp.
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