Neste dia 02 de setembro, o juiz da primeira Vara da Fazenda Pública de Campinas, Dr. Mauro Iuji Fukumoto, indeferiu a solicitação formulada pela a ADunicamp para manutenção dos pagamentos da parcela extrateto dos/as docentes aposentados/as.
Em sua decisão (confira aqui), Fukumoto, afirma que seria “nos termos do RE 606.358, não é cabível invocar o princípio da irredutibilidade nominal de vencimentos ou proventos quando, na origem, a percepção de tais valores se deu em desacordo com a ordem constitucional. Cabível, portanto, redução nominal de vencimentos e proventos”.
Em sua tese, o juiz Fukumoto entendeu que a medida adotada pela Unicamp, de cortar a parcela extrateto dos docentes, estaria correta. “Diante dessa decisão, vamos apresentar um recurso em segunda instância pleiteando a manutenção do pagamento da parcela extrateto”, informou Rivadavio Guassu, assessor jurídico da ADunicamp e sócio da LBS Advogados.
A ADunicamp terá, a partir da publicação da decisão em diário de justiça eletrônico (DJE) – o que ainda não aconteceu –, 15 dias para entrar com o recurso apontado.
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