Nos últimos anos, a redução no número de concursos públicos para a contratação de novos docentes e de reposição dos docentes aposentados somada ao aumento no número de alunos e vagas na Universidade, vem sobrecarregando cada vez mais os docentes.
Diante desse quadro, em muitas áreas, tornou-se impossível para os Docentes usufruírem do direito à licença prêmio, e, em alguns casos inclusive do período total de férias, uma vez que, geralmente, não há docentes suficientes para assumir as atividades do colega nesse período.
Assim, muitos Docentes chegam a aposentadoria com longos períodos de licença prêmio por usufruir, e, para poderem aposentar-se, acabam sendo obrigados pela Universidade a “renunciar” a este direito.
A ADunicamp, atenta a plena defesa dos direitos dos Docentes, tem ajuizado ações judiciais buscando assegurar o direito dos Docentes a indenização de tal período. A Advogada Ariane Elisa Gottardo Emke, da LBS Advogados (Assessoria Jurídica da ADunicamp) explica que “o Poder Judiciário vem reconhecendo que é dever da Universidade indenizar o período de licença prêmio não usufruído, dado à impossibilidade de sua fruição após a aposentadoria, sob pena de, não o fazendo, enriquecer-se ilicitamente em detrimento dos Docentes.”
Em recente decisão, o Ex. Juiz Dr. Wagner Roby Gidaro, entendeu que cabia à UNICAMP adotar as providencias necessárias para assegurar o Docente pudesse usufruir da licença prêmio enquanto estava em atividade, e, por não garantir tal direito, deve indenizar o Docente.
Quanto ao malfadado documento que os servidores são obrigados a assinar, no caso supra citado, o Judiciário decidiu que o direito à licença prêmio é decorrente da relação laboral tida entre as partes e deve observar os princípios da proteção e da irrenunciabilidade, princípios estes que norteiam o direito do trabalho. Portanto, o documento não retira o direito dos servidores de serem indenizados pelas licenças prêmio não usufruídas.
A Assessoria Jurídica da ADunicamp está à disposição dos Docentes para maiores orientações nos plantões realizados as segundas, terças e quintas pela manhã na sede da entidade, e quinzenalmente, às quartas, em Limeira.
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