O PL 490, conhecido como Marco Temporal dos Povos Indígenas, já aprovado na Câmara Federal debaixo de protestos no Brasil e no exterior, e que hoje está sob julgamento no STF, é um desmonte total do direito dos povos originários aos seus territórios.
O Marco Temporal pretende determinar que os povos originários só podem reivindicar territórios que já estavam estabelecidos quando a Constituição Federal foi promulgada, em 1988.
E esquece que um grande contingente desses já povos já estava expulso de suas terras em 1988, após um dos maiores períodos de invasões de territórios e extermínio de indígenas, ocorrido durante a Ditadura Militar, então recém encerrada.
Na prática, coloca sob ameaça todos os 1.393 territórios indígenas hoje existentes, pois todos eles terão que ser reavaliados de acordo a lei, caso ela seja aprovada.
Arte do nosso parceiro @bira.dantas.5
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