Comunicado sobre a Ação da URV


No início de setembro/2024 informamos que a Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 (pagamento em setembro/2024) a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui). A implementação refere-se às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.

A fim de manter o nosso compromisso com a(o) associada(o), informamos as medidas adotadas para cada uma das seguintes situações:

  • Professores que tiveram o valor da URV implementado em folha:

Para os(as) docentes em questão, apresentamos um requerimento na ação judicial para que a Procuradoria Geral proceda à elaboração dos cálculos referentes aos valores em atraso ou, alternativamente, disponibilize as fichas financeiras no âmbito do processo judicial, de modo a viabilizar a confecção dos cálculos por nossa equipe. Estamos aguardando a decisão judicial para dar sequência.

Não há necessidade de encaminhar documentação nesse momento.

Assim que tivermos a atualização informaremos.

  • Professores que preenchem as condições da ação, mas que não tiveram o valor de 6,5% implementado:

A Procuradoria (PG) manifestou-se na ação defendendo o pagamento da URV aos docentes ativos em março de 1994, associados à ADunicamp e que não tiveram alteração de padrão de vencimentos, como ocorre, por exemplo, em caso de ingresso em novo cargo mediante aprovação em concurso.

Com amparo nesse fundamento, é que a Procuradoria (PG) justifica a exclusão do pagamento da diferença da URV aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular (MS6).

A ADunicamp não concorda com o entendimento e irá contestar dentro do prazo legal, reafirmando seu posicionamento de que a migração para o cargo de Professor Titular (MS6) não descaracteriza o direito ao pagamento da diferença da URV.

Após esta etapa, o processo será encaminhado ao juiz, que decidirá sobre os critérios estabelecidos pela Unicamp. Somente com uma decisão judicial favorável é que o percentual de 6,5% será implementado em folha de pagamento.

Esclarecemos que por se tratar de uma ação judicial, não é possível prever o prazo para a decisão.

Os docentes enquadrados nessa situação já foram identificados, portanto, não é necessário o envio de documentação complementar.

Aos docentes que não migraram para o cargo de Professor Titular (MS6) e que não receberam o pagamento da URV em folha de pagamento, orientamos a entrarem em contato pelo e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, a fim de possibilitar uma análise individualizada do caso e fornecer as orientações necessárias.

  • Sucessores e/ou pensionistas de professores(as) falecidos(as) que teriam direito aos atrasados da URV

A Procuradoria Geral (PG) apresentou a listagem dos docentes falecidos que têm direito à URV.

Aos docentes falecidos que foram reconhecidos como beneficiários, a LBS Advogadas e Advogados irá solicitar no âmbito do processo judicial que a Unicamp disponibilize as fichas financeiras para que se possa proceder a elaboração dos cálculos. Não há necessidade de encaminhar documentação, nesse momento.

Aos pensionistas, a LBS Advogadas e Advogados está analisando o encaminhamento a ser tomado perante a SPPREV, órgão pagador da pensão, para que possa ser implementada a diferença da URV.

O plantão de atendimento jurídico da ADunicamp atenderá aos familiares. Para mais informações, pedimos que entrem em contato conosco no e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br.

  • Dúvidas e atendimentos

A LBS Advogadas e Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, e nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp.

Para agendar atendimento, basta entrar em contato via telefone: (19) 3521-2470, ou pelo link: https://outlook.office365.com/book/ADunicamp1@lbs.adv.br/.


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