Expositores abordaram perda do direito à aposentadoria integral e com paridade, efeitos dos fundos de pensão, insuficiência financeira e outros
“Os impactos sobre as categorias do funcionalismo público das reformas da Previdência, iniciadas em 1998, passando pela de 2003 e culminando na de 2019, são bem concretos, tanto na composição salarial quanto nas regras das aposentadorias e pensões”.
A fala é da coordenadora do Fórum das Seis e presidenta da Adusp, Michele Schultz, ao justificar a escolha do tema para o debate realizado em 28/11/2024, no auditório do Instituto de Física (IF) da USP. Intitulada “Aposentadorias e pensões: Impactos das contrarreformas da Previdência”, a atividade teve transmissão online (confira link ao final do texto) e reuniu Sara Granemann (docente titular da Escola de Serviço Social da UFRJ), Fernando Lima (Supervisor Técnico do Dieese/SP) e André Martins Biancarelli (professor do Instituto de Economia da Unicamp e assessor docente da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário da Unicamp-PRDU).
Os aspectos abordados pelos expositores relacionam-se à situação de servidores/as docentes e técnico-administrativos/as estatutários/as, que compõem a maioria dos quadros das universidades estaduais paulistas, cujas aposentadorias são reguladas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a São Paulo Previdência (SPPrev). No caso dos/as contratados/as em regime de CLT (celetistas), as regras são outras e seguem os parâmetros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
“Volta e meia surgem boatos de que teremos que encarar uma nova contrarreforma da Previdência, o que reforça ainda mais a importância de compreendermos o que aconteceu até aqui e nos prepararmos para a luta”, completou Michele.
No box ‘A Constituição de 1988 e o início das contrarreformas em 1998’, leia um resumo sobre os fatos que antecederam as reformas da Previdência. A seguir, confira alguns pontos abordados pelos expositores:
Após contrarreformas, vigoram três regras diferentes, explica docente da Unicamp
A reforma de 2019, realizada pelo governo Bolsonaro (EC 103), e as mudanças implementadas em 2020 no estado de São Paulo, à época governado por João Dória, ampliaram as dúvidas que já existiam entre os/as docentes da Unicamp, todos/as estatutários/as, quanto às condições para a aposentadoria. No segmento técnico-administrativo, o percentual de estatuários/a e celetistas na Universidade é meio a meio.
“Havia uma certa angústia entre os estatutários, o que levou a Unicamp a cons- tituir um grupo de trabalho para estudar e publicizar os efeitos das reformas”, relatou o professor André Martins Biancarelli. Em sua exposição, ele apresentou um resumo dos estudos realizados, que espelham também a situação da Unesp e da USP.
Biancarelli ressaltou que, fruto das reformas, os princípios que nortearam a Previdência Social na Constituição de 1988 foram descaracterizados, especialmente seu caráter contributivo e de solidariedade entre gerações.
Ele explicou que, hoje, temos três regras distintas para a aposentadoria dos/as estatutários/as, dependendo do período de ingresso no serviço público, bem como diferentes tipos de contribuição previdenciária. Basicamente:
- Grupo 1 (quem entrou até 31/12/2003): Mantém o direito à integralidade e à paridade. A contribuição é progressiva, de 11% a 16%, por faixas.
- Grupo 2 (quem entrou entre 1/1/2004 e outubro/2013): Aposenta-se com 60% da média de todos os salários e adicional de 2% ao ano após 20 anos de contribuição; será preciso contribuir por 40 anos para chegar a 100% do valor da média dos salários. A contribuição é progressiva, de 11% a 16%, por faixas.
- Grupo 3 (quem entrou após outubro/2013): Aposenta-se pelo teto do INSS, atualmente R$ 7.786,02. A contribuição incide apenas até o teto do INSS, com alíquota máxima de 14%. Neste caso, a pessoa pode aderir à Previdência Complementar (PrevCom), com contribuição patronal de até 7,5% sobre o que exceder o teto.
No estudo, foram feitas simulações de docentes integrantes das três regras, mostrando a evolução de seus salários ao longo de 40 anos (com reajustes e progressões na carreira) e o quanto contribuíram para a Previdência. Nos grupos 1 e 2, a contribuição é nitidamente maior, enquanto o grupo 3 contribuirá com um fixo de R$ 999,00 (valor atual).
E como ficam as aposentadorias nos três grupos citados e, ainda, no quarto caso (quando a pessoa contribui pelo teto do INSS e paga a previdência complementar)? O trabalho apresentado pelo professor Bian- carelli mostra que:
- No grupo 1, a aposentadoria será integral.
- No grupo 2, segundo Biancarelli, é onde há o maior prejuízo no valor da aposentado- ria. Embora contribua sobre o valor total ao longo da vida, o/a servidor/a que entrou en- tre 2004 e outubro/2013 terá a aposentadoria calculada sobre a média dos salários.
- No grupo 3, a aposentadoria será pelo teto do INSS (atualmente, R$ 7.786,02). Caso não tenha aderido à previdência complemen- tar, esse será o valor total da aposentadoria.
- No grupo 4 (com contribuição à previdência complementar): A pessoa pode contribuir com o percentual desejado ao que exceder ao teto do INSS (se for à PrevCom, o empregador contribuirá paritariamente até o máximo de 7,5%). A aposentadoria será a soma de ambos (teto do INSS + valor resultante da PrevCom). Obs.: A contribuição à PrevCom é permitida somente aos/às contratados/as a partir de novembro/2013. Ela também é per- mitida aos/às servidores/as celetistas, uma vez que suas aposentadorias estão limitadas ao teto do INSS. Já quem ingressou entre 2004 e 2013 também pode contribuir, mas não terá a contrapartida patronal.
“Notem que as aposentadorias se- rão diferentes em cada um dos grupos, mas a contribuição ao longo dos 40 anos também será bastante diferente. Evidente que a regra 3 é bem prejudicial, pois a pessoa terá garan- tido somente o teto do INSS, mas a contri- buição ao longo da carreira será bem menor em relação aos outros dois grupos. O maior prejuízo, a meu ver, fica com o grupo 2, pois a pessoa contribui sobre todo o salário, como se fosse ter aposentadoria integral, mas não terá; o valor será no máximo a média salarial após 40 anos”, conclui Biancarelli.
As simulações com números e, também, mais detalhes sobre a situação de cada grupo podem ser conferidos na gravação do debate (https://www.youtube.com/live/Vk0YY5_XfSo) ou no arquivo do material apresentado (https://bit.ly/abiancarelli).
Insuficiência financeira e papel do Estado
A exposição de Fernando Lima, do Dieese, teve como base o estudo encomen- dado ao órgão pela ADunicamp, em dezem- bro/2022, referente à insuficiência financeira da SSPPrev. A insuficiência é a diferença entre o que a SPPrev arrecada com as contribuições dos/as ativos/as mensalmente e o valor total que despende para pagar as aposentadorias. De acordo com as regras estabelecidas pela lei que criou a SPPrev, a Lei Complementar (LC) 1.010, de 1/6/2007, cabe ao Tesouro do Estado arcar com a insuficiência. No caso das universidades, no entanto, como veremos adiante, a regra não é cumprida.
“O objetivo do trabalho é entender como as reformas da Previdência impactaram a dinâmica do Regime Próprio de Previdência Social paulista e quais fatores afe- taram a insuficiência financeira do sistema”, ressaltou.
Lima mostrou que, de 2020 a 2023, a SPPrev teve um aumento nas receitas de 22,5%, em valores reais, calculado até abril de 2024. Esse aumento deveu-se ao mecanismo introduzido pela LC 1.354/2020, a lei aprovada na Assembleia Legislativa de SP por iniciativa do governador João Doria para adequar o estado à reforma federal recém aprovada. As mudanças afetaram diretamente os/as aposentados/as, que passaram a contribuir, e os/as da ativa, que tiveram as alíquotas aumentadas. Diferente da regra federal, em São Paulo os/as aposentados/as estatutários passaram a recolher alíquotas progressivas a partir de um salário mínimo, o que representou um enorme confisco nos benefícios pagos. A regra que sobretaxou os/as aposentados foi revogada no final de 2022, após muita luta das entidades representativas do funcionalismo; com isso, o desconto da contribuição voltou a ser somente sobre o que excede ao teto do INSS. O supervisor técnico do Dieese alerta: “A regra foi revista, mas o ensaio foi feito. O governo sabe que aumentar as alíquotas dá resultados.”
Entre 2018 e 2023, como consta no estudo do Dieese, a contribuição patronal à SPPrev variou -14,2%, embora o mais normal fosse acompanhar a contribuição dos ativos, que cresceu 1% em termos reais no mesmo período. Lima explicou que isso se deve a uma mudança na legislação, que retirou a obrigatoriedade da contribuição patronal para a segurança pública. “Os valores correspondentes a essa contribuição do estado passaram a ficar no orçamento da própria pasta da segurança pública, o que faz com que todo o coletivo tenha que arcar com o aumento da insuficiência financeira. Obviamente, não é esse montante, de cerca de R$ 5 bilhões no período, que resolveria a questão da insuficiência, mas fica evidente que se trata de uma decisão política.”
Analisando a evolução financeira da SPPrev, o estudo do Dieese mostra que, de 2007 a 2023, as receitas cresceram 413,9%, e, dentro desse total, a insuficiência subiu 570,9%, enquanto as demais receitas (as contribuições dos/as ativos/as,aposentado/as e as patronais) aumentaram 262,3%. Isso é um problema? “Depende daquilo que é pactuado, do que é visto enquanto projeto de orga- nização da sociedade. Tem a ver com justiça social, eficiência de arrecadação e de fiscalização, entre outras questões”, opinou Lima. “Mas não há dúvida de que são elementos que extrapolam as questões econômicas e sempre voltam à tona para justificar as reformas.”
Outro aspecto importante destacado pelo palestrante foi o total de servidores/as públicos/as do estado de São Paulo que contribuem com a SPPrev. Eles/elas são apenas 50% do total. A outra metade é composta por um percentual de servidores/as celetistas, que contribuem diretamente para o INSS, sendo que a quase totalidade (46,82%) é de temporários. “Além de enfraquecer o regime próprio de previdência do funcionalismo, essa política mostra uma evidente opção pelo esvaziamento da carreira pública no estado de São Paulo”, assinalou.
Unicamp, Unesp e USP mereceram um capítulo especial no levantamento do Dieese. As universidades estaduais arreca- dam as contribuições do pessoal da ativa e aposentados/as estatutários/as e arcam com o pagamento das aposentadorias e pensões. Para 2025, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a diferença entre a arrecadação e o que é pago (a insuficiência financeira) é de cerca de R$ 3 bilhões, dentro de um orçamento total aproximado de R$ 17 bilhões. O Fórum das Seis tem denunciado sistematicamente que o governo não cumpre o previsto na LC 1.010/2007 em relação às universidades, ou seja, não arca com a insuficiência. Embora instados, os reitores não se manifestam sobre isso.
O estudo do Dieese pode ser conferido em (https://bit.ly/insuficienciaspprev).
Princípios da Previdência pública e surgimento dos fundos de pensão
“Esse é um tema que nunca acaba, o que mostra também que ainda não conseguiram destruir a Previdência pública, inclusive por conta das nossas lutas”, disse a professora Sara Granemann, da UFRJ, lembrando dos muitos debates dos quais já participou.
“Essa noção de Previdência pública, calcada em proteção social e solidariedade, que tem suas origens históricas na Comuna de Paris, foi que alavancou as lutas no Brasil nos anos 80, no momento de surgimento da Central Única dos Trabalhadores e do Partido dos Trabalhadores”, resgatou a palestrante. Ela lembrou que a reivindicação era de criação de um regime único para todos e todas, servidores/as das três esferas públicas e da iniciativa privada, mas isso não se concretizou na Constituição Federal de 1988. Foram criados dois regimes distintos: o geral da Previdência (RGPS), voltado aos celetistas e autônomos, e o próprio (RPPS), voltado ao funcionalismo, mas este último ainda fracionado em vários sistemas: na União, estados, municípios e distrito fede- ral. “Governadores e prefeitos fizeram uma enorme pressão pela partilha do fundo público que seria criado”, explicou.
“Hoje nós vemos que o grande capital também defende um regime único para todos, mas por razões diferentes das nossas. Nós queríamos um regime único para garantir direitos a uma aposentadoria digna para todos, já o capital deseja isso para nivelar por baixo e lucrar com a previdência complementar”, disse Sara, relacionando que essa é a razão que levou ao estabelecimento do teto máximo de aposentadoria igual ao do INSS no serviço público (para ingressantes estatutários pós-2013) atualmente em R$ 7.786,02. “Interessante lembrar que, na criação do regime geral, em 1988, o teto estabelecido era de 20 salários mínimos.”
Até 1998, quando houve a reforma da Previdência durante o governo FHC (leia mais no box “A Constituição de 1988 e o início das contrarreformas em 1998”), destacou a palestrante, não havia nada na legislação que fizesse referência à previdência complementar, embora nos anos 70 já houvesse iniciativas do sistema financeiro nacional que apontavam nesse caminho. A autorização para o funcionamento dos fundos complementares veio com a reforma de 2003.
Em suas pesquisas sobre o tema, a professora Sara monitora os 300 maiores fundos de pensão do mundo. Basicamente, eles fazem dois tipos de investimentos com os recursos que arrecadam dos/as trabalhadores/as: em compra de títulos públicos e em ações das empresas capitalistas mais rentáveis. Citando o fundo de pensão dos/as trabalhadores/as públicos/as japoneses, que movimenta valores equivalentes ao PIB brasileiro, ela comentou que os benefícios pagos somam valores bem abaixo desta riqueza toda.
“Ao investirem em títulos públicos, os fundos de pensão vinculados aos servidores públicos acabam contribuindo para que o Estado diminua os investimentos públicos em saúde, previdência, universidades e outros, uma vez que precisa garantir o pagamento da dívida pública. Isso é uma enorme contradição”, pontuou. Sara ainda apontou outra incoerência: os fundos de pensão tam- bém participam das privatizações, comprando ações das empresas privatizadas. “Ou seja, contribuem diretamente para a piora dos serviços públicos prestados à população e, ainda, precisam que a empresa privatizada explore mais e mais seus funcionários para que tenham mais lucros”.
A expositora abordou ainda os riscos e incertezas que cercam os fundos de pensão, que oscilam ao sabor do mercado, de suas crises, da alta da inflação, dos humores das bolsas de valores etc. “Como sindicatos, não podemos sugerir para as pessoas que entrem em algo alavancado nestes princípios e, além de tudo, que ainda pode não dar certo”, disse. “A defesa da previdência pública, como fizemos na Constituição de 1988 e pela qual continuamos lutando até agora, não é compatível com a previdência complementar, com seus riscos e contradições”, concluiu.
A exposição da professora Sara, especialmente nos pontos relacionados à previdência complementar, gerou debate na etapa destinada às perguntas dos/as presentes.
O professor César Minto, da USP, destacou um incômodo com a deliberação do Andes-Sindicato Nacional, de apontar aos/às docentes o boicote aos fundos de pensão (no caso dos/as federais, o Funpresp). Embora concorde com as críticas apresentadas, ele ponderou que já se passaram 20 anos e “não conseguimos barrar a reforma no momento propício, em 2003” e que “sequer consegui- mos convencer os parlamentares de esquerda” na época. “Não cabe aos sindicatos dizerem se o servidor deve ou não aderir, mas sim apontar tudo o que está envolvido, inclusive os riscos. Caso contrário, podemos ver as entidades representativas serem simplesmente desconsideradas”, sinalizou o docente, lembrando ainda que a adesão a qualquer plano de previdência complementar não impede a luta para reverter os prejuízos causados pelas contrarreformas.
Mobilização
As falas finais dos expositores apontaram para a necessidade de luta pela revogação das reformas realizadas e, também, para impedir novos ataques. “Eu não acredito que a história vai ser sempre assim, com derrotas para a classe trabalhadora. Espero que, antes que Musk e sua turma acabem com o planeta, a gente volte a se levantar”, sintetizou a professora Sara.
GT Previdência Fórum/Cruesp
Após meses de insistência do Fórum das Seis, finalmente o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) constituiu um grupo de trabalho para discutir temas relacionados às aposentadorias, pensões, insuficiência financeira etc. A primeira reunião do GT Previdência deve ser agendada para o início do próximo ano.
A Constituição de 1988 e o início das contrarreformas em 1998
Na Constituição Federal de 1988, a Previdência Social foi inserida num sistema de proteção social mais amplo, chamado seguridade social, envolvendo também políticas de saúde e assistência social. Essa concepção integrada e universal da cobertura e do atendimento passou a ver a saúde, a assistência e a previdência como um contrato social e de garantia de direitos. Portanto, o usufruto nestas três áreas deixou de ter relação direta com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim com a necessidade de garantir o acesso mais equânime aos direitos. Para sustentar esse sistema, a Constituição determinou uma fonte de financiamento mais ampla e diversificada, não restrita apenas às contribuições de trabalhadores/as e empresas.
Mal começaram a vigorar, esses princípios já começaram a ser questionados a partir dos anos 90, em meio ao espalhamento pelo mundo da política neoliberal do capitalismo, expressa no Consenso de Washington. Tinha início uma grande investida sobre o fundo público, especialmente pelas terceirizações e privatizações. Considerados como mercadoria, a previdência social e o direito à aposentadoria passaram a ser “nichos de mercado”, disputados ferrenhamente por bancos, financeiras e seguradoras.
Os primeiros passos para adaptar o texto da Constituição de 1988 às expectativas do mercado vieram com a reforma do Estado de Bresser Pereira, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Neste contexto, a Previdência Social passou por uma primeira reforma, em 1998, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, que afetou mais diretamente os/as trabalhadores/as do setor privado. Entre outras medidas, válidas também para o serviço público, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço e, em seu lugar, implantada a aposentadoria por tempo de contribuição. A fórmula de cálculo deixou de ser a média dos 36 últimos salários de contribuição e passou a corresponder a 80% dos maiores salários desde julho/94, com aplicação do fator previdenciário. Por meio da aprovação de outras leis, como a LC 101, de 2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal, foram criados o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), voltado à iniciativa privada, e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), e passou a ser difundida a ideia de que as fontes de arrecadação da Previdência devem se restringir às contribuições de trabalhadores/ as e sobre as folhas de salário.
Em 2003, início do primeiro gover- no Lula, uma nova e drástica reforma alterou profundamente as regras da previdência no serviço público, cassando o direito à aposentadoria integral com paridade. A Emenda Constitucional nº 41/2003 igualou os dois regimes (RGPS e RPPS) e mudou a fórmula de cálculo da aposentadoria, acabando com a garantia de que a renda mensal inicial seria igual à remuneração do cargo ocupado e com a paridade de reajustes com o pessoal da ativa, além de instituir a contribuição para inativos e pensionistas.
Em 2019, durante o governo Bol- sonaro, veio uma nova reforma, com a apro- vação da Emenda Constitucional (EC) 103, afetando tanto o funcionalismo (regimes próprios) quanto celetistas (regime geral), com mudanças nas regras para a aposentadoria. Em São Paulo, em 2020, o então governador João Doria aprovou na Alesp mudanças específicas para o funcionalismo, entre elas o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária para uma forma progressiva, de 11% a 16%, e a instituição de uma contribuição maior para os/as aposentados/as, que passaram a contribuir a partir de um salário mínimo. A regra que sobretaxou os/as aposentados foi revogada no final de 2022, após muita luta das entidades representativas do funcionalismo; com isso, o desconto da contribuição voltou a ser somente sobre o que excede ao teto do INSS.
Para consultar
“Evolução da insuficiência financeira da SPPREV: Uma análise da evolução da insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social paulista e das possíveis causas nas suas variações”, produzido pelo Dieese, a pedido da ADunicamp: https://bit.ly/insuficienciaspprev
‘Regras de acesso à aposentadoria dos servidores públicos no estado de SP e síntese das principais alterações’, produzido pelo Dieese: https://bit.ly/regrasapos
‘Alguns aspectos sobre a Previdência no serviço público’, produzido pela Adusp: https://bit.ly/aspprev
‘Financeirização nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos estados: Tendências enunciadas na estruturação do sistema e na legislação’, produzido pelo Andes-SN: https://bit.ly/financrpps
‘Simulações de remuneração, aposentadorias, renda complementar’, estudo feito na Unicamp, exposto no debate pelo professor André Martins Biancarelli: https://bit.ly/abiancarelli
Para assistir
A gravação do debate está em: https://www.youtube.com/live/Vk0YY5_XfSo
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