A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (9), o Projeto de lei (PL) 5230/23, de autoria do Poder Executivo, que altera pontos da reforma do ensino médio instituída pela Lei 13.415/17. O texto segue agora para sanção presidencial.
A votação da proposta foi incluída na pauta de última hora pelo relator Mendonça Filho (União-PE), em manobra que contou com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março, mas sofreu alterações no Senado em 19 de junho, o que exigiu nova análise do projeto pelas deputadas e pelos deputados.
A carga horária total do ensino médio permanece em 3.000 horas ao longo dos três anos (com 5 horas diárias distribuídas em 200 dias letivos por ano). Foram mantidas as 2.400 horas de formação geral básica, vinculadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e as 600 horas para disciplinas optativas, do chamado “itinerário formativo”, que possibilita a escolha de disciplinas de interesse da e do estudante. Até então, eram destinadas 1.800 horas à formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários formativos.
Os itinerários formativos permanecem, com quatro possibilidades: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. Com a nova redação proposta, não constará mais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio, tema que será tratado na BNCC.
No entanto, a carga horária para aqueles e aquelas que optarem pela formação técnica e profissional será de 1.800 horas para a formação geral básica. Outras 300 horas, destinadas à formação geral básica, poderão ser utilizadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da BNCC diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. Com a soma desses dois módulos totalizam 2.100 horas, as restantes 900 horas serão exclusivamente dedicadas às disciplinas do curso técnico escolhido pela aluna e pelo aluno, quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
O notório saber permanece como possibilidade para o ensino técnico-profissionalizante. Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, de forma excepcional, que seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
O espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino.
O Novo Ensino Médio foi aprovado em 2017 durante a gestão de Michel Temer (MDB). Na época, Mendonça Filho era ministro da Educação e enviou a reforma por meio de medida provisória ao Congresso Nacional. O NEM foi implementado no governo de Jair Bolsonaro (PL).
NOTA
Em nota, o ANDES-SN critica a forma como foi conduzida a votação e reafirma a luta pela revogação do Novo Ensino Médio. “Para nós, do ANDES-SN, a aprovação do relatório do deputado federal Mendonça Filho representa um duro golpe para a educação pública, pois a forma antidemocrática que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP), vem conduzindo temas caros aos movimentos sociais indicam a necessidade de estarmos mobilizada(o)s na luta pela revogação das reformas e contrarreformas que atacam nossos direitos. Não iremos recuar na luta pela revogação do Novo Ensino Médio!”.
O Sindicato Nacional avalia que o texto aprovado resultará em uma formação incompleta, frágil e acrítica, voltada para as necessidades imediatas do mercado de trabalho. “O ‘Novo’ Ensino Médio representa um atraso para a formação básica brasileira, o que exigirá a continuidade da luta contra a mercadorização da educação, em que se inclui a revogação do NEM e a defesa intransigente da educação pública, gratuita, de qualidade, laica e socialmente referenciada”, alerta o documento.
Leia aqui a nota do ANDES-SN
0 Comentários