Pelo imediato arquivamento da PEC164/2012
Repúdio ao veto ao Projeto de Lei 59/2023
Na semana em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos, manifestamos tristemente o nosso mais profundo repúdio e indignação por dois ataques à dignidade e aos direitos das mulheres.
A aprovação da PEC164/2012 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o veto ao Projeto de Lei 59/2023 pela Comissão de Segurança Pública da Câmara (SCP) são dois atos que vilipendiam mulheres e pessoas que menstruam e confirmam a indigência moral da maioria do parlamento brasileiro.
O Projeto de Lei nº 59, de 2023, prevê que “a seção para gestante e parturiente e a creche que abrigam crianças no interior das penitenciárias femininas deverão ser dotadas de berços e camas infantis apropriadas, sendo obrigação do estabelecimento prisional dispor de produtos de higiene pessoal para todos os apenados(…) papel higiênico; absorvente íntimo feminino; e fralda infantil descartável para as mulheres parturientes que estiverem acompanhadas dos filhos na penitenciária.
O veto do Congresso à higiene para detentas é crime contra a dignidade humana. O projeto infringe a Lei de Execução Penal 7.210 de 1984 e a Constituição Federal que asseguram às pessoas privadas de liberdade a dignidade e o direito a receberem assistência material adequada.
Mulheres presas, especialmente aquelas que menstruam ou cuidam de filhos pequenos, estão entre as populações mais vulneráveis dentro do sistema penitenciário, e as mais sujeitas a condições degradantes. Muitas não recebem visitas ou apoio externo.
O veto desconsidera o impacto da pobreza menstrual, reconhecida globalmente como uma violação de direitos. Relatórios de organizações como a Pastoral Carcerária e a Rede.
Além de falhas e frágeis, as justificativas para o veto são desumanas e revelam o escárnio e total desprezo por parte de legisladores homens em relação à condição feminina: um “excesso de direitos” ou mesmo uma tentativa de “transformar presídios em spas”.
Cabe ressaltar que o mais o “impacto financeiro”, apontado também como argumento para o veto, para um projeto que prevê o fornecimento de absorventes íntimos e outros itens essenciais correspondem a menos de 0,01% dos orçamentos estaduais destinados aos presídios, uma cifra irrisória.
A população carcerária brasileira é uma das maiores do mundo em números absolutos, em celas físicas são em torno de 700 mil pessoas — são 183 mil aguardando julgamento. Cerca de 30% delas estão em prisão provisória. Somados, pretos e pardos respondem por 63% das pessoas encarceradas, enquanto o restante compõem 55,5% da população. As mulheres são cerca de 4% da população encarcerada, mais de 28 mil detentas.
Outra afronta à dignidade das mulheres é a PEC 164/2012, que havia sido rejeitada firmemente pela sociedade em 2012, e que ressurge após 12 anos, como “pauta moral” para certamente mais uma vez desviar a atenção pública a desmobilizar a população em torno de uma questão urgente, que é NÃO ANISTIA AOS GOLPISTAS de ontem e de hoje.
A PEC 164 prevê incluir a expressão “desde a concepção” no artigo 5° da Constituição Federal que trata sobre a inviolabilidade do direito à vida e foi aprovada no dia 27/11, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovada resultará na proibição absoluta do aborto no Brasil, mesmo em casos previstos na legislação brasileira: em gravidez resultante de estupro, aquela que ameace a vida da gestante ou nos casos de anencefalia.
A PEC 164/2012 viola direitos adquiridos e atenta contra a dignidade de mulheres, meninas e pessoas que gestam e não desejam prosseguir a gestação. Sua aprovação irá significar aumento de abortos inseguros que penalizam mais as meninas e mulheres jovens, negras, pobres, vítimas de abusos crônicos e intrafamiliares.
O Brasil é signatário de vários acordos internacionais que se comprometem a proteger a saúde, os direitos reprodutivos e sexuais, e a reduzir o aborto inseguro e a morbi-mortalidade materna.
Defendemos o imediato arquivamento da PEC 164/2012 e a retirada do veto ao PL 59 para que seja assegurado o direito à saúde, ao progresso da ciência e os direitos sexuais e reprodutivos.
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