Parecer aponta orientações para gozo de férias e licença-prêmio de docentes


A Assessoria Jurídica da ADunicamp, a LBS Advogadas e Advogados, realizou uma análise detalhada e emitiu um parecer acerca da legalidade e constitucionalidade da Instrução Normativa 03/23 emitida pela DGRH (Diretoria Geral de Recursos Humanos) da Unicamp, que estabelece procedimentos para a programação anual de férias e licença-prêmio. A análise estendeu-se também para a Resolução GR-023/2023, de maio deste ano, que dispõe sobre a programação anual para o gozo de férias e licença-prêmio dos servidores estatutários da Unicamp.

A análise, feita a pedido da Diretoria da ADunicamp, verificou que as duas disposições estão dentro das normas legais. Mas, como o trabalho buscou trazer orientações gerais a docentes e servidores/as da Universidade para a garantia de seus direitos, ele aponta procedimentos a serem tomados, como no caso de haver omissão da Universidade no estabelecimento do período dos respectivos benefícios.

“Se por um lado, a omissão administrativa em designar o período concessivo de licença prêmio e férias não é admissível, contudo, também é dever do servidor indicar à administração o período que pretende usufruir, por questões referentes à garantia da continuidade do serviço público. A discricionariedade administrativa na definição do período não isenta a administração de observar a razoabilidade e considerar a programação indicada pelo servidor. A decisão quanto ao período de gozo da licença prêmio deve observar a opção do funcionário e respeitado o interesse público, portanto deve ser dialogada”, conclui o parecer.

Confira o parecer neste link


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