[box type=”info”]Moção aprovada em Assembleia de Docentes realizada no dia 28 de junho[/box]
Está tramitando no Congresso brasileiro a PEC 181, que poderá proibir o direito ao aborto em quaisquer circunstâncias, sendo que na atualidade o aborto só é permitido quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultante de estupro ou quando o feto é anencéfalo.
No mundo a legislação relativa ao aborto varia muito de um país a outro, existindo desde a proibição total até a liberação total. O aborto tem proibição total em cinco países: Vaticano, Malta, Nicarágua, El Salvador e República Dominicana. No outro extremo, entre muitos outros casos, o aborto é absolutamente livre em Canadá e Holanda, onde por livre entendemos que a decisão final é da gestante.
Em artigo publicado na revista The Lancet um estudo da Organização Mundial da Saúde relativo ao período 2010-2014 afirma que 45% dos abortos registrados no mundo são inseguros e que banir a prática não funciona. Ainda segundo o artigo a taxa de abortos é menor nos países em que eles são legalizados: 97% dos abortos inseguros se realizam em África, Ásia e América do Sul e Central; no norte da Europa e na América do Norte a maioria dos abortos é segura. “Estas regiões são as que tem menor taxa de abortos e tem regras mais abertas”. Na Europa, sobre uma população de 700 milhões foram registrados 4,2 milhões de abortos; nos dez países de América do Sul, onde as leis são em geral muito restritivas foram 4,5 milhões de abortos sobre uma população de 450 milhões (as coordenadas do artigo: Ganatra, Bela e outros; Global, regional and subregional classification of abortions by safety: estimates for 2010-2014, published online Sept 27, Lancet 2017).
Estima-se que no Brasil se realizem um milhão de abortos/ano. Na Argentina, com aproximadamente 1/5 da população brasileira, a estimativa é de 500.000 abortos/ano. Obviamente a margem de erro das estimativas é grande, devido ao fato dos abortos serem clandestinos. Ligados a estes casos há altos índices de mortandade materna, ficando finalmente a cargo do sistema público de saúde a resolução das conseqüências (nem sempre mortais) dos abortos feitos sem as condições mínimas de salubridade.
Defendemos o aborto livre como parte essencial da política de saúde e educação públicas. Sua adoção deve estar ligada indissoluvelmente a campanhas massivas de educação sexual, focadas em primeira instância em evitar a mortandade materna e as gravidezes indesejadas. É imprescindível que a educação sexual seja abordada frontalmente nos anos iniciais do ensino fundamental, juntamente com a educação alimentar e de higiene.
Nossos modelos são o Canadá e a Holanda.
Na Holanda o aborto é livre até a 22a semana por decisão da absoluta da gestante. É de salientar que a Holanda é um dos países com menor índice de aborto, este fato pode ser atribuído à política precoce de educação sexual e ao fácil acesso a métodos contraceptivos.
No Canadá o aborto é livre e pode ser feito gratuitamente na rede pública. Nenhum médico do serviço público pode se recusar a intervir num aborto.
Na América do Sul Uruguai é pioneiro na descriminalização do aborto, aprovada em 2012 por iniciativa do então presidente Mujica. Quando a gestante chega no hospital público com a decisão de interromper a gravidez há um processo que envolve assistentes sociais, médicos e psicólogos que aponta alternativas para que a gestante reflita a respeito da desistência do aborto. Segundo a lei, a decisão final é da mulher. Após a liberação ocorrem no Uruguai de 8 a 10.000 abortos legais. Foram eliminados os óbitos maternos.
Esta decisão pioneira na América do Sul enfrenta alguns problemas sobre os quais devemos refletir. Muitos médicos, aduzindo questões de foro íntimo, recusam-se a fazer o aborto. Isto ocorre muito em cidades do interior. Cita-se o exemplo da não tão pequena cidade uruguaia de Salto, onde não haveria médicos dispostos a intervir num aborto. Para resolver estes casos entendemos que o estado deve proporcionar o transporte imediato da gestante a um local adequado (por exemplo, Montevideo no Uruguai). Este processo deve fazer parte da gratuidade do aborto.
Também foi denunciado que em alguns casos os médicos, psicólogos e assistentes sociais fazem “pressões indevidas” para fazer que a gestante desista do aborto. É natural que se há cidades em que a totalidade ou a maioria dos médicos se recusa a intervir num aborto, nesses locais os agentes do estado pressionarão fortemente às gestantes a desistir do aborto. Para nós, esta “mediação” de agentes estatais para fazer a pessoa “refletir” deveria ser eliminada do processo. Salientamos que este tipo de processo inexiste no Canadá e na Holanda.
Para finalizar, faremos uma breve resenha da situação do aborto a nível mundial. Segundo nosso ponto de vista e de um modo geral, os dados que apresentaremos a seguir mostram que o aborto é livre nos países mais avançados no aspecto econômico e com melhores níveis de escolaridade (e que acabam tendo menores índices de aborto).
AMÉRICA DO SUL: livre no Uruguai até a 12 semana de gestação, (até a 14a em caso de estupro) e nas ex guianas francesa e inglesa.
No Chile, Pinochet decretou proibição absoluta em 1989. A legislação foi revista em 2017 e atualmente o aborto é permitido somente nas seguintes circunstâncias: inviabilidade fetal, risco de morte da gestante e em decorrência de estupro.
Na Argentina o aborto era permitido somente em caso de risco de vida ou saúde da gestante e estupro cometido a mulher com deficiência intelectual. Recentemente o direito ao aborto foi estendido a qualquer vítima de estupro.
AMÉRICA CENTRAL e CARIBE: Cuba é único país da região onde o aborto é livre e gratuito desde 1965, foi o primeiro país a legalizar o aborto na América Latina. Em Puerto Rico o aborto é livre até a 8a semana.
Em El Salvador, R. Dominicana e Nicarágua existe proibição absoluta de aborto.
México é um caso complexo. No Distrito Federal (cidade de México), o aborto é legal; mas em 18 Estados do país interromper uma gravidez é crime, mesmo nas três situações em que não é penalizado nacionalmente: perigo de morte da mãe, incesto ou violação e má-formação do feto.
AMÉRICA DO NORTE: Nos Estados Unidos o aborto é livre, mas não gratuito. No Canadá o aborto é livre e gratuito. Nenhum médico do serviço público pode se recusar a intervir num aborto.
EUROPA: o aborto é livre em quase todos os países com exceção de Polônia, Finlândia, Irlanda, Malta e Vaticano, sendo que nos dois últimos a proibição é total.
Chama a atenção do aborto ser livre em países com forte influência católica, como Portugal, Espanha, Itália e França.
Portugal e Espanha liberaram recentemente o aborto. Portugal o fez via referendum em 2007, permitindo o aborto por decisão da gestante até a 10a semana. Na Espanha o aborto foi liberado em 2010 por decisão da gestante até a 14a semana (22a semana em casos especiais como estupro ou risco de vida).
A URSS foi o primeira nação do mundo a liberar o aborto em 1920. Em 1936 foram colocadas restrições, mas em 1954 o aborto foi novamente liberado.
No Reino unido o aborto é permitido desde 1967, quando foi aprovado o Abortion Act, abrangendo Inglaterra, Escócia e País de Gales. A Irlanda ficou fora do Abortion Act e possui uma das legislações mais restritivas do mundo.
ÁFRICA: o aborto é livre apenas em África do Sul, Tunísia e Moçambique (até os 3 meses de gestação).
ASIA: livre em China, Rússia e Turquia. No oriente médio é livre em Barheim. Segundo artigo de Marcelo Treistman publicado no jornal Estado, em Israel o aborto não é livre, mas a legislação e a prática são bastante permissivas, sendo que as mulheres que desejam abortar devem comparecer ante uma comissão formada por três profissionais para receber permissão do estado : 98% dos pedidos são aprovados. Mulheres menores de 20 anos ou maiores de 40 são automaticamente autorizadas independentemente do motivo. Quanto aos abortos ilegais a lei sanciona aos profissionais que fazem o procedimento, mas não à gestante. Mas na prática não são feitas acusações formais contra médicos por abortos ilegais.
Na Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e na Índia, além de outras restrições, é necessária a autorização do marido ou da família da gestante.
OCEANIA: Na Austrália e na Nova Zelândia é livre. Em Nova Guiné a legislação relativa ao aborto é muito restritiva, mas é costume dos aborígenes utilizar substâncias abortivas extraídas das florestas.
Mais informações em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Legislação_sobre_o_aborto
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