A possibilidade de questionar juridicamente o grande aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estabelecido pela Prefeitura de Campinas nos carnês de 2018 não encontra respaldo legal. Mas são possíveis ações que questionem eventuais distorções nas atualizações do valor venal dos terrenos dos imóveis.
A atualização do valor venal dos terrenos, que não era realizada desde 2005, foi feita de uma vez só pela prefeitura, agora em 2018, e isso deu base legal para o aumento no IPTU. Essas foram as principais conclusões apresentadas pela Assessoria Jurídica da ADunicamp, em reunião realizada na terça-feira (23), a pedido de associados que, como grande parte da população de Campinas, assustaram-se com a multiplicação do valor do imposto nos carnês.
A Assessoria Jurídica da ADunicamp explicou que, em outubro de 2017, o município de Campinas sancionou a Lei Complementar 181, alterando a Lei 11.111, de 2001, que estabelecia as normas da Planta Genérica de Valores (PGV) do território urbano da cidade. Essa alteração, de acordo com a prefeitura, foi realizada para atender a Portaria 511/2009 do Ministério das Cidades. Com a alteração, Campinas passou a ser dividida em 480 “regiões homogêneas”.
Mas a mudança não provocou alteração da alíquota do IPTU, uma vez que o valor da Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) respeitou a inflação. E o valor da construção também não sofreu majoração de valores. Essas seriam, de acordo com a Assessoria Jurídica, mudanças que poderiam embasar ações judiciais contra o aumento no imposto.
Ocorre que, com a nova lei, houve aumento exponencial no valor venal da grande maioria dos terrenos urbanos, em decorrência da alteração da PGV. A assessoria lembrou que a última atualização do valor venal tinha ocorrido em 2005 e, desde então e até 2017, ocorreu apenas atualização da UFIC na majoração anual do valor do IPTU. A própria lei limita a majoração do IPTU em 30% em 2018, 10% em 2019 e 10% em 2010.
“Apesar de inexistir audiência pública no processo legislativo e aprovação no mesmo dia em duas sessões na Câmara de Vereadores, em tempo recorde, não verificamos inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei. Também não verificamos ofensa aos Princípios da Administração Pública, uma vez que a nova lei respeitou o princípio da anterioridade. O STF entende que esta situação jurídica não se enquadra como confisco”, avaliou a Assessoria Jurídica.
Assim, só é possível discutir as eventuais distorções no valor venal do terreno, que não pode superar o valor de mercado. Caso isso, ocorra é possível apresentar impugnação e revisão administrativa junto à prefeitura. Mas as discussões têm que ser caso a caso e os valores do IPTU devem ser depositados extrajudicialmente.
Passo a passo
Para mais informações sobre como requerer a impugnação e/ou revisão administrativa dos valores venais dos terrenos junto à prefeitura, acesse aqui
0 Comentários