No próximo dia 06 de novembro, terça-feira, a Diretoria da ADunicamp realizará uma reunião aberta com os(as) docentes para discutir as propostas de mudanças em artigos dos Estatutos da Unicamp e do Regimento Geral da Unicamp, referente a critérios de promoção para o nível de Professor Associado I – MS5.1. O encontro será no auditório da entidade e terá início às 12 horas.
De acordo com a DELIBERAÇÃO CONSU no 229/2018, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 158a Sessão Ordinária, realizada em 25.09.18, aprovou a retirada de pauta da proposta de Deliberação Consu que altera os artigos 97, e os incisos II e IV do artigo 98 dos Estatutos e o artigo 164, incisos II e IV do artigo 165 e o artigo 171 do Regimento Geral da Unicamp, bem como aprovou a criação de um Grupo de Trabalho para estudo de uma nova proposta para promoção para o nível de Professor Associado na carreira do Magistério Superior, com a seguinte composição: Prof. Dr. Erich Vinicius de Paula – Presidente; Prof. Dr. Marcelo Weishaupt Proni; Prof. Dr. Álvaro de Oliveira D ́Antona; Profa. Dra. Claudia Maria Bauzer Medeiros; Prof. Dr. Renato Falcão Dantas e o Prof. Dr. Petrilson Alan Pinheiro Silva.
Na mesma ocasião, aprovou a suspensão da aplicação do artigo 97 dos Estatutos e do artigo 164 do Regimento Geral da Unicamp até a próxima reunião do Consu, sem prejuízo dos concursos para obtenção do título de Livre-Docente já abertos e daqueles para cuja realização recursos já foram atribuídos pela Deliberação CAD-A-01/2018 e indicados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa para alterações funcionais para o nível de Professor Associado I, os quais terão continuidade e serão homologados. A matéria deverá retornar para a próxima reunião do Conselho Universitário.
De acordo com o Artigo 95 dos estatutos da Unicamp a carreira Docente é composta da seguinte forma:
“Artigo 95: A Carreira Docente do Magistério Superior (MS) da Universidade compreende os seguintes cargos e função:
- Professor Doutor I (cargo);
- Professor Doutor II (função);
III. Professor Associado I (função);
- Professor Associado II (função);
- Professor Associado III (função);
- Professor Titular (cargo).
Parágrafo Único – Os incisos I, II, III, IV, V e VI do “caput” correspondem respectivamente aos níveis MS-3.1, MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 da Carreira do Magistério Superior (MS).
Segundo o estatuto vigente e pelo artigo 97, a Livre-Docencia é identificada com a função MS-5.1:
“Artigo 97. O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que, através de Concurso de títulos e provas, obtiver o título de Livre-Docente.”
A proposta apresentada na 158a Sessão Ordinária do CONSU propõe a desvinculação do título de Livre-Docencia da função MS-5.1:
“Artigo 97 (proposta). O nível de Professor Associado I será alcançado mediante processo de promoção por mérito, cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário.
- 1o – É requisito mínimo para que o docente participe do processo de promoção por mérito para o nível de Professor Associado I de que trata o caput o Título de Livre-Docente, obtido através de concurso de títulos e provas.
- 2o – A promoção para o nível de Professor Associado I somente poderá ser efetivada mediante a indicação da totalidade de recursos necessários para a alteração funcional correspondente pela Unidade de Ensino e Pesquisa de lotação do docente.”
A proposta, da reitoria, de alteração estatutária não está acompanhada de um diagnóstico que aponte os problemas que pretende resolver, suas causas e consequências. Assim, entendemos que ela visa, exclusivamente, a dar resposta às dificuldades orçamentárias transitórias e não emana da busca pelo aperfeiçoamento da carreira. Sob este panorama convocamos a todos para uma ampla reflexão sobre as implicações das alterações em curso.
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