ALESP APROVA PLC QUE ELEVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SERVIDORES PODERÃO PAGAR ATÉ 16%


Os/As Deputados/as aprovaram na manhã desta quarta-feira, 4/3, em sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que trata de detalhes da Reforma da Previdência proposta pelo governador João Doria.
Assim como a reforma da previdência do Governo Federal, aprovada em 2019, o PLC estadual prevê, entre outras regras, um escalonamento da contribuição previdenciária dos/das servidores/as, com variação entre 11% e 16%.
O projeto estadual, estabelece que, por exemplo, quem recebe acima de R$6.101,03 – teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mais conhecido como teto do INSS -, será enquadrado na alíquota máxima do desconto previdenciário, ou seja, 16%. Este é o caso dos/das docentes das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo, que ingressaram nas instituições antes de 2013.
Confira como ficou o escalonamento da alíquota previdenciária dos/as servidores/as do Estado São Paulo com a aprovação do PLC 80/2019:
– 11% – funcionários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.045);
– 12% – entre um salário mínimo e três mil reais;
– 14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
– 16% – acima do teto do RGPS.
Para o funcionalismo público federal, a variação das alíquotas é:
– Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
– De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
– De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
– De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
– De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
– De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
– De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
– Acima de R$ 40.747,20: 22%
LEIA MAIS


0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *