Associações docentes entram com Recurso Extraordinário contra decisão do TJ sobre teto salarial


Os departamentos jurídicos da ADunicamp, Adusp e Adunesp protocolaram nesta quinta-feira, 13, um Recurso Extraordinário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recorrendo da decisão tomada, em 31 de outubro, por Órgão Especial do próprio tribunal que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional (EC) 46/18 que mudou o teto salarial dos servidores públicos do Estado de São Paulo.
A EC 46/18, antiga PEC 05, conhecida como PEC do Teto, foi aprovada por ampla maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no início de junho, mas acabou suspensa, em 31 de outubro, após ser declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP.
A emenda estabelecia como teto da remuneração dos servidores públicos o salário recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP), de R$ 30.471,11, e não o subsídio do governador (R$ 22.388,14), como é atualmente.
Em sua decisão, o tribunal afirma que a Alesp não tem competência para decidir sobre o teto salarial de funcionários estaduais e municipais, e que isso seria atribuição exclusiva do governador do Estado e dos prefeitos.
No Recurso Extraordinário, protocolado em nome do Andes-SN, os departamentos jurídicos das três universidades paulistas afirmam que a Constituição do Estado de São Paulo não estabelece nenhuma “limitação de iniciativa” para a Alesp no que diz respeito a projetos de emendas constitucionais. A “limitação de iniciativa” apontada pelo Órgão Especial do TJ-SP só caberia, de acordo com o recurso, em casos que dizem respeito a leis complementares e ordinárias.
“A Constituição do Estado de São Paulo não limita a iniciativa das Propostas de Emenda Constitucional. Todos os legitimados podem, desde que respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal apresentar propostas de Emenda à Constituição Estadual sobre qualquer matéria. O Texto constitucional é claro e taxativo ao dispor sobre quais tipos de normas possuem iniciativa privativa de determinado ente”, aponta o documento.
O recurso alega, ainda, que ao julgar a EC 46/18 como “inconstitucional”, o TJ-SP interferiu indevidamente nos poderes do Legislativo. “Ao limitar a competência legislativa dos membros da Assembleia Legislativa e atribuir ao Poder Executivo a competência legislativa sobre a matéria ora em discussão, a decisão acabou por caracterizar uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo violando a independência deste poder, e, consequentemente o Pacto Federativo”, questiona.
Caso o Recurso Extraordinário seja admitido pelo TJ-SP ele deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


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