A ADUnicamp protocolou um mandado de segurança contra o cerceamento dos direitos dos docentes da Unicamp de seguir o calendário relativo ao primeiro semestre de forma a não impactar negativamente suas atividades didático-pedagógicas remotas, programadas e acordadas com os estudantes em cumprimento da deliberação CEPE-A-002/2020 de 07/04/2020.
Iniciado em março de 2020, o calendário acadêmico sofreu desde então várias alterações, sempre informadas pela Reitoria sob a forma de Resoluções GRs. As primeiras resoluções, a GR-024 e a GR-025, publicadas em 16 de março, dispunham sobre a suspensão das atividades da Universidade e sobre a preservação das atividades acadêmicas sob a forma não presencial até o dia 12 de abril em função da pandemia de covid-19 ; no dia 24 de março, já com a comunidade acadêmica às voltas com inúmeras exigências de várias ordens atinentes ao ensino remoto emergencial, a Reitoria divulgou a Resolução GR-035, na qual anunciou a extensão do calendário do primeiro semestre para o dia 31 de agosto. Um dos artigos dessa Resolução informava que eventual alteração no calendário seria aprovado no âmbito da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Deliberação CEPE-A-002/2020, de 7 de abril, observe-se, aprovou o calendário no qual o dia 31 de agosto figura como término das aulas do primeiro semestre. A partir dessa informação sobre a data de finalização do primeiro período letivo, e também em função da decisão de dar continuidade às atividades acadêmicas de forma não presencial, as Unidades passaram a executar seus planos didático-pedagógicos emergenciais, algo que desde então tem envolvido muitos docentes e discentes.
Em 07 de julho, três meses depois da primeira e única Resolução GR que tratou do tema, a Administração Superior decidiu alterar novamente o calendário do ano letivo vigente, e estipular a data de 14 de agosto para o término das aulas. Essa decisão acentuou a pouca disposição para estabelecer um diálogo com a comunidade acadêmica da Unicamp, que vem sendo meramente informada pelas Resoluções GRs acerca das decisões que tocam sobretudo e efetivamente os que estão lançados ao trabalho didático-pedagógico durante o período da pandemia, afetando negativamente a finalização das atividades em curso, uma vez que muitos docentes contavam com o término das atividades em 31 de agosto, e não 15 dias antes.
O mandado de segurança, nessas condições de decisões administrativas tomadas sem ampla discussão nas diversas instâncias colegiadas das unidades (como departamentos, comissões de graduação, GTs Covid-19) torna-se necessário a fim de resguardar direitos e interesses acadêmicos, como aquele que permite que docentes cumpram o acordado com seus alunos nos termos da Resolução GR 035 e da Deliberação CEPE-A-002.
Reafirmando posicionamentos da entidade em nota divulgada recentemente (conferir aqui o link:http://adunicamp.org.br/por-mais-participacao-da-comunidade-nas-decisoes-internas-da-unicamp-nao-ao-arrocho-salarial-e-aos-ataques-aos-direitos-trabalhistas-e-previdenciariosdos-trabalhadores-da-universidade-em-defesa-do-c/ ), a ADunicamp expressa mais uma vez preocupação com a forma arbitrária e atabalhoada com a qual a administração superior da Universidade vem tratando as atividades de ensino remoto desde sua implementação. O alijamento de docentes e discentes de decisões em torno de questões como essas faz com que a Universidade perca em capacidade crítica e sentido de futuro, colocando em risco algumas de suas funções mais caras: as que envolvem o ensino, a formação acadêmica e profissional, a produção e a circulação de conhecimento.
Ao tomar a iniciativa de protocolar o mandado de segurança em tela, a ADUnicamp contesta veementementequaisquer gestos que venham a significar desrespeito, descaso ou negligência em relação aos direitos – de toda ordem – dos e das docentes da Universidade.
Nesse sentido, a Associação colocará em questão toda iniciativa que, sob o subterfúgio de que nos encontramos em um período emergencial, implicar alguma forma de agressão aos direitos dos e das docentes, como os que dizem respeito às condições de trabalho, à liberdade de cátedra e à participação ativa nos desígnios da Universidade. Para todas as situações consideradas abusivas ou que procedam de decisões tomadas de forma arbitrária pela administração superior da Universidade, a ADUnicamp não hesitará em envidar todos os esforços, com o apoio do seu departamento jurídico, para que os direitos dos e das docentes sejam reconhecidos, respeitados e preservados.
A Diretoria da ADUnicamp
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