A ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNICAMP – ADUNICAMP – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES SINDICATO NACIONAL,diante da nota divulgada pelo CRUESP acerca da suposta “recusa” do ANDES ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, vem à público esclarecer o que segue.
A ADunicamp, vem lutando ativamente em defesa da modificação do teto salarial do Estado de São Paulo. Participamos ativamente dos debates e articulações que levaram à aprovação da EC 46/2018 que definia como teto dos Servidores do Estado o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e através do ANDES, em conjunto com ADUSP e ADUNESP, recorremos da injusta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a institucionalidade de tal norma.
No que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSD, a ADunicamp foi consultada sobre a viabilidade do ajuizamento de tal ação em nome do ANDES e, prontamente entrou em contato com a assessoria jurídica do ANDES – Sindicato Nacional, que esclareceu que o Supremo Tribunal Federal entende que as únicas entidades sindicais legitimadas para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade seriam as confederações sindicais, e, portanto, o ANDES Sindicato Nacional, não possui legitimidade jurídica o ajuizamento dessa medida. Tal informação foi repassada oportunamente para o CRUESP.
Assim, a ADunicamp esclarece que é inverídica a informação de que o ANDES/SN haveria se negado a atender a solicitação do CRUESP.
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