ANDES-SN não recolhe contribuição sindical por princípio
O Ministério do Trabalho publicou, na segunda-feira (20), a Instrução Normativa 1/2017 no Diário Oficial da União (DOU), com a qual tenta impor a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical dos servidores públicos. A instrução determina que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical) de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores da iniciativa privada.
A contribuição sindical alcança os empregados públicos, regidos pela CLT, e os servidores estatutários, estejam eles vinculados à administração federal, estadual, municipal ou ao Distrito Federal, sendo o desconto realizado no mês de abril de cada ano, correspondendo a um dia de trabalho. Com a Instrução Normativa 1/2017, o governo federal quer que o recolhimento seja realizado da seguinte forma:
a) 60% para o sindicato de base;
b) 15% para a federação;
c) 5% para a confederação correspondente;
d) 10% para a central sindical;
e) 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (ou seja, para o Ministério do Trabalho).
Os sindicatos devem especificar a qual central sindical estão filiados. Caso não haja confederação, os 10% serão destinados à federação. Em caso de falta de recolhimento por parte do sindicato, da federação ou da central sindical, os valores são repassados automaticamente ao Ministério do Trabalho. Caso os sindicatos resolvam devolver a contribuição sindical imposta aos integrantes da sua base, esta devolução alcançará apenas o percentual que pertence a este sindicato, ou seja, 60% do desconto realizado.
ANDES-SN é contra recolhimento de contribuição sindical obrigatória
Por princípio, o ANDES-SN é contrário à contribuição sindical. A avaliação do Sindicato Nacional é que o tripé formado por contribuição, investidura e unicidade é prejudicial à luta dos trabalhadores e favorece a formação de burocracias sindicais. Desde 1998 o ANDES-SN publica aviso no DOU instruindo às instituições de ensino superior do país a não efetuarem desconto do imposto sindical obrigatório.
O Sindicato Nacional abriu mão deste imposto herdado na legislação brasileira de um dos períodos de maior tutela do Estado sobre as organizações sindicais, e, por decisão política da sua base, vive exclusivamente da contribuição mensal deliberada pela base da categoria em assembleias gerais e congressos. Tal compromisso é disposição estatutária do ANDES-SN.
Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado no mês de janeiro em Cuiabá (MT), o ANDES-SN, foi realizada a devolução do valor da contribuição sindical que foi recolhido, à revelia do sindicato, dos professores da Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat).
Projeto do Senado quer sustar Instrução Normativa
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou, na quarta (22), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 30/17, que “susta a Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. O mesmo senador já havia apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 385/16, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e prevê que a contribuição sindical somente deve ser cobrada dos servidores que voluntariamente se filiarem aos respectivos sindicatos.
Confira aqui a nota do Coletivo Nacional De Advogados De Servidores Públicos sobre a Instrução Normativa 1/2017
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