1) QUANTO À (FALTA DE) TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO
O processo consultivo da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) tem ocorrido À REVELIA DO ESTATUTO DAS CIDADES, lei federal1 que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Vamos aos fatos.
A) PRAZO EXÍGUO PARA QUE A POPULAÇÃO CONHECESSE OS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DA VERSÃO ATUAL DO PROJETO. No dia 29/4/2017 apareceu no site (2) a primeira minuta do projeto de lei. Um resumo foi apresentado em reuniões “devolutivas” nos dias 2, 3, 4 e 5 de maio. A mesma apresentação foi feita em reuniões por APG entre os dias 15 a 26 de maio; a de Barão Geraldo aconteceu no dia 18. Foi dado até 5 de junho para a população manifestar-se através do site. No dia 19 de junho foi disposta no site uma segunda minuta do projeto, e a seguir aconteceram reuniões em 20, 22, 24 e 25 de junho, no Salão Vermelho da PMC onde se ouviu a mesma apresentação. AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ENCAMINHADAS PELA POPULAÇÃO FORAM SOLENEMENTE IGNORADAS.
B) A PMC apresentou PROPOSTAS QUE CONTRARIAM FRONTALMENTE AS AVALIAÇÕES E DIRETRIZES DA PRÓPRIA ÁREA TÉCNICA DA PMC, que constam no Caderno de Subsídios (3) e que deveriam nortear o novo Plano Diretor. Embora os técnicos afirmem que Campinas não deve expandir sua área urbana, a minuta de lei, se aprovada, de fato permitirá o avanço urbano sobre a zona rural. Tal proposta sugere que INTERESSES PRIVADOS DOMINARAM A CENA POLÍTICA E PREVALECERAM SOBRE CRITÉRIOS TÉCNICOS E À REVELIA DOS INTERESSES COLETIVOS.
C) OS MECANISMOS DE CONSULTA E COMUNICAÇÃO TÊM SIDO INADEQUADOS E INSUFICIENTES, pois inviabilizam a participação de grande parcela da população que, quando tem acesso à internet, muitas vezes não conhece o percurso para manifestar-se. Além da devolutiva, a única forma de participação foi um questionário online encerrado no dia 5 de junho sem ampla divulgação junto às comunidades.
D) O material disponibilizado pela PMC é insuficiente: mapas imprecisos, textos vagos, versões corrigidas entregues após o prazo legal etc. De fato, A PMC NÃO ACATOU O MODELO PARTICIPATIVO DE ELABORAÇÃO DO PLANO.(4)
E) Na última consulta, feita às pressas, a Prefeitura recebeu 1.367 sugestões (vide C), das quais 352 são sobre o aumento do perímetro urbano e 92% destas SÃO CONTRÁRIAS.
Diante de um Plano Diretor contrário aos interesses da cidade e da grande maioria da população, este coletivo mobilizou resistência através de apoio formal 1) às duas representações entregues ao MP – a de 5 de junho, subscrita pela Associação de Docentes da Unicamp (Adunicamp); e a de 20 de junho, nas quais constam todos os ERROS E IMPROPRIEDADES DA METODOLOGIA PARTICIPATIVA COMETIDOS PELA PREFEITURA; 2) à prorrogação de 90 dias determinada pelo MP, que reconhece a pertinência das duas representações, dos abaixo-assinados e outras manifestações de repúdio da população à proposta da PMC.
2) IMPACTO AMBIENTAL
O projeto da PMC propõe o avanço da urbanidade sobre o atual cinturão verde, que cumpre funções de proteção ecológica e fornecimento de serviços ambientais. A implementação das novas macrozonas pretende liberar a verticalização na nova centralidade urbana de Barão Geraldo e modificar, SEM CRITÉRIOS CONHECIDOS, os usos e fins permitidos em todos os bairros do distrito.
A versão proposta pela PMC permitirá a construção de condomínios fechados em atuais áreas rurais como as fazendas Rio das Pedras, Estância Eudóxia, Santa Genebra e Santa Paula; e ainda no entorno das matas Santa Genebra e Santa Genebrinha, colocando em risco o leito do ribeirão Anhumas, suas nascentes e outras.
O novo perímetro favorecerá a extensão da malha urbana até os municípios de Jaguariúna, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Indaiatuba e Valinhos. A conurbação dessas áreas acelerará ainda mais a degradação ambiental e a perda das áreas rurais de Campinas.
3) IMPACTO SOCIAL
O mercado imobiliário certamente irá expulsar as populações que ocupam as áreas rurais, em alguns casos há mais de um século. Por outro lado, Campinas ostenta enormes vazios urbanos, resultado de décadas de especulação imobiliária, que muito bem serviriam para suprir às demandas de urbanização, dentre estas a habitação de interesse social (5). A uma gestão verdadeiramente participativa e democrática, que visasse de fato ao bem público acima de interesses privados, caberia o redirecionamento da função social destas áreas àqueles que mais necessitam, conforme a versão do Plano Diretor contida no Caderno de Subsídios, cujos parâmetros foram totalmente desconsiderados na última versão da minuta que o Executivo deseja submeter a toque de caixa à Câmara Municipal.
No que tange especificamente à UNICAMP e seu entorno, a proposta é cruzar ou contornar a área da Fazenda Argentina com um eixo viário que começa no Shopping D. Pedro, passa por
trás do campus e avança pelo CIATEC até o alto da Cidade Universitária. Isto implicará no surgimento de um novo centro urbano com adensamento máximo (permissão para construir 4m2 por 1 m2 de terreno, com edifícios de até 20 andares) o que é INACEITÁVEL, pois, além de ser rejeitado pela comunidade, NÃO vem acompanhado de um plano de mobilidade, acessibilidade, preservação das áreas públicas, controle do tráfego, ampliação do transporte público e segurança.
4) REPÚDIO AO USO INDEVIDO DO NOME DA UNICAMP
A UNICAMP não possui um plano de expansão e nem manifestou qualquer interesse pelo complexo viário proposto pela PMC. Portanto, o coletivo UNICAMP “por um plano diretor participativo”, composto de professores e funcionários, repudia veementemente o uso indevido e de má fé do nome desta instituição pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, para respaldar seu plano para Barão Geraldo em várias reuniões públicas. Reiteramos que este plano viário NÃO atende a demandas de ampliação da UNICAMP nos moldes necessários e NÃO foi sequer discutida com a Universidade.
5) PROPOSTAS DO COLETIVO
‐ Confirmação integral do plano local de gestão urbana de Barão Geraldo (lei 9199 de 27/12/1996), que foi criteriosamente discutido com a população e elaborado segundo critérios técnicos (6).
– Manutenção das diretrizes de criação dos mais de 30 parques propostos no documento técnico da própria PMC em versão anterior, conhecido como Plano do Verde. No caso da UNICAMP,
esse plano vem ao encontro da concepção de campus sustentável implementada pela universidade desde 2015, com sua filiação à Rede Internacional de Campus Sustentável (ISCN) e a criação das Câmaras Técnicas, responsáveis por programas e ações de sustentabilidade nas áreas de energia, recursos hídricos, fauna e flora, ambiente urbano, resíduos, qualidade do ar e educação ambiental (7).
– Criação de novos parques públicos, em especial do Parque Rio das Pedras, na Fazenda Rio das Pedras, como local de lazer, recreação, atividades culturais, educativas e de turismo ecológico, e como área de preservação e fluxo gênico, ajudando a resguardar a ARIE Mata de Santa Genebra, reforçando a ligação desta com o rio Anhumas e o rio Atibaia, dois corredores de fauna entre fragmentos da APA de Sousas, e o rio Jaguari e a mata da fazenda Meia Lua na direção da ARIE Matão de Cosmópolis.
– Manutenção do perímetro urbano e preservação da zona rural, com políticas de incentivo à agricultura familiar e orgânica e a projetos educativos e turísticos rurais.
– Manutenção dos índices atuais de permissão de construção e de permeabilidade do solo.
– Criação de ciclovias seguras e rotas circulares de transporte público, interligando os bairros de Barão Geraldo, e de incentivos ao transporte coletivo e alternativo ao carro.
– Implementação de um sistema inteligente de engenharia de tráfego que maximize o aproveitamento das vias já existentes.
Campinas, 28 de junho de 2017.
Coletivo da UNICAMP “por um Plano Diretor participativo”.
______________
1 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm
2 – https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/atualizacoes-2017
3 – Plano Diretor Estratégico – Caderno de subsídios, versão final, março/2017, 486 páginas: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/sites/planodiretor.campinas.sp.gov.br/files/20170412_caderno_site.pdf
4 – Foi protocolada na Promotoria em 2/6/2017 representação contra a PMC por descumprimento da Metodologia Participativa para a revisão do Plano Diretor do Município de Campinas, tal como determina documento aprovado em 15/2/2017.
5 – Páginas 105-109.
6 – https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizar/id/91794
7 – Acompanhe essas ações em http://www.cgu.unicamp.br/ggus/?paged=2
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