Tendo em vista as diversas consultas de Docentes acerca da obrigatoriedade/legalidade da apresentação de declaração de bens prevista na Resolução GR-027/2018, esclarecemos que:
1) A previsão legal de apresentação de declaração de bens pelo Servidor Público está prevista no Art. 13 da Lei 8.429/92 e a determinação da Universidade está em perfeita consonância com tal norma;
2) A exigência de tal declaração não se trata de mera opção da Universidade, mas sim de uma imposição legal atribuída aos agentes públicos como requisito para o exercício de função pública;
3) O Docente pode, ao invés de fazer a declaração junto à Universidade, entregar uma cópia de sua declaração anual de bens apresentada à Receita Federal;
4) A não apresentação da declaração de bens nos prazos estipulados, segundo a Resolução GR-027/2018, ocasionará a suspensão do pagamento dos vencimentos do respectivo Docente;
5) Segundo o § 3º do Art. 13 da Lei 8.429/92, a não apresentação de declaração ou a apresentação de declaração falsa pode gerar a aplicação de pena de demissão ao servidor;
6) A possibilidade do Servidor autorizar a administração à acessar suas declarações de Imposto Renda, tal como previsto no Decreto 5.483/2005, aplica-se somente aos servidores federais, uma vez que não há lei ou convênio estendendo tal possibilidade aos Docentes da Unicamp;
7) A ADunicamp está envidando esforços no sentido de garantir o devido sigilo das informações coletadas pela Universidade.
Wagner Romão – Presidente da ADunicamp
Rivadavio Guassú – LBS Advogados / Assessoria Jurídica da ADunicamp
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