REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE


Como vem ocorrendo de forma sistemática nos últimos anos, as negociações referentes ao reajuste do Plano de Saúde (Unimed) para 2017 foram extremamente difíceis, se estendendo por um período maior que o desejado. O roteiro também se repetiu, com a Unimed propondo um índice elevado e a Diretoria da ADunicamp trabalhando para que as novas mensalidades não se tornem impraticáveis.
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Inicialmente, consideramos que nos últimos anos temos sido penalizados pela evolução das correções dos valores nos Planos de Saúde, distantes das correções nos nossos salários. Embora sigam lógicas e raciocínios diferentes, temos a consciência de que a tendência é utilizarmos as questões apresentadas para traçarmos um paralelo de comparação.
Síntese da negociação
As tratativas foram iniciadas em 05/06/2017, sendo que a proposta inicial apresentada pela Unimed era de corrigir as mensalidades com um índice de 37,8%. Evidentemente, não concordamos, e estabelecemos rigorosa análise nas planilhas que relacionam os pagamentos com as utilizações dos serviços prestados pela Unimed. Apontamos que o percentual estava elevado e que os associados não suportariam essa correção. Após várias rodadas de negociações, a Unimed apontou o índice de 27,52% como valor final, o qual seria a única possibilidade, indicando pouca margem de negociação, tendo em vista o déficit do plano, e ainda, que Unimed já teria desembolsado recursos financeiros durante o ano para manter o plano ativo.
Essa negociação se estendeu até 14 de agosto, quando a ADunicamp buscou ponderar um aumento de 16%, mesmo tendo consciência de que isso implica um valor difícil para os filiados. A Unimed insistiu que o valor mínimo seria de 27,52%. Diante desse, impasse chegamos a considerar a possibilidade de judicializar a questão, a fim de que o reajuste fosse definido na justiça. Numa consulta à nossa Assessoria Jurídica, foram apresentadas várias considerações.
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O Plano da ADunicamp é na modalidade de Plano Coletivo, onde a relação se dá de forma trilateral, a saber: o contratante, que é a entidade; a operadora, que é a Unimed; e os beneficiários, que são os filiados. Nessa modalidade, o reajuste do plano é regulado pelas previsões contratuais, não se subordinando aos limites impostos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Isso significa que o reajuste está vinculado à incidência de sinistros dos planos, sem vínculo algum com índices gerais de correção monetária. O histórico de utilização dos nossos planos tem mostrado uma crescente utilização dos serviços prestados pela Unimed, por parte do(a)s sindicalizado(a)s que aderiram ao convênio. No ano de 2017, o déficit se aproximou de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Caso o contrato fosse judicializado, os planos deveriam passar por diversas perícias. Considerando a utilização dos serviços oferecidos pela Unimed, a probabilidade de se obter um provimento judicial favorável a um reajuste menor seria mínima, em função das características dos planos e a média de idade dos filiados. A Unimed poderia denunciar o plano, deixando de prestar os serviços de assistência médica aos filiados, até um desfecho mais definitivo da justiça, medida que consideramos extremamente danosa.
Diante desse quadro, ponderamos e resolvemos negociar um valor menor que os 27,52%, voltando a conversar com os representantes da Unimed e a apresentar questões que levassem a um acordo que fosse menos oneroso aos/às professore(a)s. Após várias negociações, a Unimed apontou, uma contraproposta tendo como índice, para o reajuste, de 19,8%. A ADunicamp, acatou essa proposta, na impossibilidade de obtermos solução melhor. Por fim, estamos negociando a forma de diluição das parcelas em atraso e informaremos em breve como será feito o pagamento.
Perspectivas
Levando em conta que o cenário de negociações deste ano muito provavelmente se repetirá no próximo, talvez até mesmo em condições mais adversas, pretende-se organizar uma série de reuniões com o(a)s sindicalizado(a)s que aderiram ao convênio entre a ADunicamp e a Unimed, de modo a ponderarmos, com maior antecedência, sobre as alternativas que se colocam num horizonte não apenas imediato. Com isso, poderemos negociar não apenas sabendo quais são as alternativas reais existentes (o que já ocorre no momento), mas também já tendo uma visão mais coletiva sobre o assunto.
Divulgaremos em breve o calendário dessas reuniões.
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Valores a partir de setembro/2017


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