A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que acatou pedido do Departamento Jurídico/LBS da ADunicamp e deferiu liminar suspendendo os aumentos na contribuição previdenciária é, por enquanto, “uma vitória parcial, mas que abre importante precedente” jurídico para diversas ações, hoje em curso, de questionamento da reforma da Previdência do Estado de São Paulo.
Essa foi uma das conclusões da Roda de Conversa virtual, realizada pela ADunicamp nesta terça-feira, 2 de fevereiro, com as advogadas da LBS Ariane Emke e Camilla Cândido, responsáveis pela condução das ações. O encontro foi mediado pela professora Silvia Gatti (IB), presidenta da ADunicamp, e pelo professor Paulo Centoducatte (IC), 1° vice-presidente.
As advogadas explicaram detalhadamente o andamento e os possíveis desdobramentos da ação. “Trata-se de uma ação coletiva pleiteado pela ADunicamp e que abrange todos os segmentos da categoria, ativos, inativos e pensionistas”, relatou a advogada Ariane. Assista abaixo ou neste link:
A ação foi iniciada em 2020, logo depois da aprovação pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) da reforma estadual da previdência, ocorrida em março e sob intensos protestos do funcionalismo estadual.
Os argumentos do governo do Estado para justificar os aumentos draconianos nas contribuições previdenciárias do funcionalismo se basearam no “mote do déficit da Previdência”, apontou Ariane. Mas o governo não apresentou um estudo atuarial detalhado sobre esse suposto déficit, como determina de forma incisiva a Constituição e o STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, explicou a advogada, a Constituição proíbe o chamado “confisco tributário”. E, com base em estudos realizados pela ADunicamp e pela assessoria jurídica, docentes que recebem o teto salarial teriam um desconto de 43,9% dos salários, uma vez concluídas as etapas do aumento progressivo. “Se isso não é confisco, não sabemos o que é”, ponderou Ariane.
A ação coletiva argumenta ainda, em seus três pontos centrais, que de acordo com a Constituição o aumento da contribuição previdenciária deve, obrigatoriamente, ter como contrapartida o aumento de benefícios, o que não ocorreu.
A ação foi impetrada com pedido de liminar que determinasse a suspensão imediata dos descontos, mas ela não foi acatada na primeira instância da Justiça, em Campinas. Daí a decisão de recorrer, em junho, ao TJ-SP com a peça jurídica do agravo de instrumento.
Finalmente, em decisão anunciada agora, em 29 de janeiro, o desembargador Marrey Uint concedeu a liminar pleiteada na ação, de modo que já na próxima folha de pagamentos a Unicamp não poderá incluir os aumentos de contribuição de todos os sindicalizados da ADunicamp. A liminar suspendeu imediatamente a “progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como a ampliação da base contributiva aos inativos e pensionistas”.
IMPLICAÇÕES DA DECISÃO
A decisão e o parecer do desembargador abrem importantes precedentes não só para a ação em curso da ADunicamp, mas para outras semelhantes que correm em São Paulo e também em outros estados do país.
Isso porque, explicou a advogada Camila, em quase todas as decisões relativas à reforma da Previdência ou cortes em direitos trabalhistas em curso no país, o argumento usualmente empregado nos julgamentos é baseado na falta de recursos da União ou dos estados e municípios.
“E o que temos agora é uma decisão estritamente jurídica, baseada rigorosamente na legislação em vigor no país”, explicou ela. Um dos pontos fundamentais, na avaliação de Camila, é a fragilidade do estudo atuarial encaminhado pelo governo paulista para justificar a reforma da Previdência e os aumentos das alíquotas.
“O estudo atuarial é complexo e a determinação é que seja feito de forma muito detalhada”. E o apresentado pelo governo paulista é superficial e falho. De acordo com a advogada, isso tem se repetido pelo país nas reformas previdenciárias estaduais. “Em vários estados os estudos atuariais têm sido feitos no escuro”, afirmou.
O professor Paulo lembrou que, desde o início da tramitação da reforma paulista, no final de 2019, tanto a ADunicamp como outros sindicatos e entidades representativas do funcionalismo paulista requisitaram repetidamente, com base na Lei da Transparência, os números oficiais do governo para fazer um estudo atuarial independente. “Mas eles só nos foram entregues em março, depois da aprovação da reforma”, lembrou ele.
Durante a Roda de Conversa, o professor Paulo informou que a acabara de receber a notícia de que a Adusp (Associação de Docentes da USP) decidiu, com base na decisão do TJ-SP, também pleitear a suspensão imediata dos aumentos nas alíquotas dos docentes.
Camila afirmou que, além da Adusp, correm diversos processos semelhantes na Justiça. “Temos que nos alegrar e ressaltar que essa vitória tem um significado muito importante em um momento difícil como o que vivemos. Temos argumentos consistentes para serem levados às instâncias superiores”, ponderou ela.
Para a professora Silvia, “os governos, em especial o de São Paulo, têm retirado sistematicamente direitos trabalhistas”. Ela lembrou que isso continua ocorrendo em plena pandemia. “Há que lembrar que, neste momento, servidores não só da saúde, mas de muitas outras áreas, têm sido fundamentais no enfrentamento da pandemia. Apesar de estarmos sendo atacados, estamos exercendo seriamente as nossas tarefas no SUS, nas escolas e assim por diante”, avaliou.
UM ALERTA
Ao responder as dúvidas e questões levantados por docentes que acompanharam a Roda de Conversa, as advogadas alertaram sobre o caráter provisório da liminar e sugeriram que a diferença entre a atual contribuição e a de menor valor que terá que vir já na folha de pagamentos de fevereiro, seja guardada, até o desfecho da ação.
Isso porque, caso o desfecho final seja favorável ao governo, os valores poderão ter que ser devolvidos. “Essa diferença pode chegar a um valor considerável, o dobro”, lembrou Camila. “A vantagem é que é você que vai guardar o seu dinheiro e não o estado. E, se perdermos, o recurso a ser devolvido estará lá, guardado, sem sobressaltos, sugeriu Camila.
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