Fórum das Seis oficia Cruesp para cumprimento da liminar pelas universidades e Ceeteps
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu, em 15/9/2020, liminar suspendendo a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre o que superar o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que exceder o valor do teto de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
A cobrança extraordinária havia sido estabelecida pelo Decreto 65.021/2020, no âmbito da reforma da Previdência paulista.
De acordo com a liminar expedida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, a suspensão da cobrança deve se dar até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Apeoesp junto ao STF (nº 2044985-225-2020-8-26.0000).
Vale lembrar que as ações sobre este teor ajuizadas pelas entidades sindicais que compõem o Fórum das Seis continuam tramitando, mas a referida liminar tem o poder de alcançar todas as categorias do funcionalismo paulista.
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