Fórum das Seis soma forças com o funcionalismo e chama para ato na Alesp em 26/11, 15h. Indicativo é de paralisação!
O governador João Doria enviou à Assembleia Legislativa (Alesp), no dia 13/11, o projeto de reforma da previdência para o estado de São Paulo. Trata-se de um projeto de lei complementar (PLC 80/2019) e uma proposta de emenda constitucional (PEC 18). De um modo geral, os textos visam a adaptar o estado de São Paulo à reforma federal, aprovada no Congresso Nacional e promulgada em 12/11. O Fórum das Seis está preparando um boletim com mais detalhes sobre as medidas.
De imediato, o que se sabe é que as mudanças são pesadas, com o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, regras de transição que dificultam a aposentadoria aos atuais servidores e regras ainda mais duras para os futuros servidores.
No dia 19/11, uma primeira manifestação do funcionalismo foi realizada na Alesp, com representações de todas as categorias do serviço público. Os esforços agora se voltam para uma segunda manifestação, mais ampla e mais vigorosa, no dia 26/11.
O Fórum das Seis indica aos servidores docentes e técnico-administrativos das universidades que paralisem as atividades no dia 26/11 e montem caravanas para participar do ato conjunto com os servidores paulistas no dia 26/11. Se a decisão for pela participação no ato em SP, é preciso avaliar as duas alternativas possíveis: integrar as caravanas da Apeoesp (em caso de número menor de participantes) ou organizar caravana própria (informe-se em sua entidade).
A hora da luta é agora!
Nossa resposta a este duro ataque do governo Doria só pode ser a MOBILIZAÇÃO! Se queremos impedir o desmonte da Previdência paulista e o confisco salarial, o caminho é a luta dos servidores públicos do estado. As entidades que representam o funcionalismo público estadual começam a discutir a possibilidade de uma greve geral unificada. O Fórum das 6 indica que este debate seja feito nas Assembleias das categorias.
Reforma de Doria = Confisco salarial
Nos últimos anos, os salários do funcionalismo público paulista têm descido ladeira abaixo, com raros reajustes e muito aquém da inflação.
Nas universidades estaduais paulistas e no Centro Paula Souza, não é diferente. Nas universidades, se considerarmos o período de maio/2015 a maio/2019, seria necessário um reajuste de 15,75% em maio/2019 apenas para repor o que a inflação comeu. No entanto, em maio/2019 o Cruesp reajustou os salários em apenas 2,2%. Na Unesp, que não recebeu nem mesmo os percentuais pagos na Unicamp e na USP em maio/2016 (3%) e em maio/2019 (2,2%), seria necessário um reajuste de 19,05% em maio/2019 para recuperar o poder aquisitivo de maio/2015.
No Centro Paula Souza, desde 2014 o único reajuste foi concedido em março/2018 (7% para professores e auxiliaresde docente e 3,5% para servidores técnicoadministrativos). Para repor o poder de compra dos salários aos níveis de 2014, seria necessário um reajuste de aproximadamente 33% em 2019.
Neste cenário, o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% tem um impacto ainda mais pesado. Já encolhidos, os salários vão perder mais 3% de seu poder de compra. Nesta conta simples, é possível visualizar o prejuízo:
Um resumo das principais medidas da reforma de Doria
As entidades representativas do funcionalismo paulista vêm se reunindo para organizar a reação e, também, estudar os projetos enviados pelo governador à Alesp. A seguir, confira um resumo preparado por uma comissão das entidades.
As medidas propostas por Doria aplicam-se a todos os servidores estatutários. Para os contratados em regime CLT, as regras são aquelas previstas na reforma já aprovada no Congresso Nacional.
Os dois instrumentos enviados pelo governador à Alesp (a PEC 18/2019 e o PLC 80/2019) operam, juntos, da seguinte forma:
1) Ampliam a idade mínima e o tempo de contribuição dos servidores para a aposentadoria;
2) Diminuem o valor das aposentadorias e pensões;
3) Ampliam a alíquota de contribuição;
4) Criam duras regras transitórias;
5) Tratam de outras disposições.
Regras sobre a idade e o tempo de contribuição
As tabelas mostram que há um aumento de sete anos para que a mulher se aposente e de cinco para os homens.
Regras de transição
A PEC traz duas regras de transição, que podem ser usadas pelos servidores que já estejam em exercício na data da promulgação da emenda. São elas:
Regras sobre os cálculos dos proventos
Valor do proventos na regra geral
Os proventos são iguais a 60% do valor que teriam se fossem pagos de forma integral. Ao seu valor, acrescem-se 2% para cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição que tenha o servidor. Portanto, na regra geral, para receber os proventos integrais, o servidor tem que trabalhar 40 anos.
Nas regras de transição
Os proventos são integrais para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, tendo cinco anos no mesmo nível ou classe de concessão da aposentadoria, quando a regra de aposentação é a regra do pedágio. Para a regra dos pontos, o cálculo dos proventos segue a mesma lógica do cálculo de proventos da regra geral.
Contribuição previdenciária
É elevada dos atuais 11% para 14%
Pensão ao beneficiário do servidor falecido
Na regra atual, a pensão é integral, ou seja, o beneficiário do servidor falecido recebe como pensão o mesmo valor que o servidor receberia se estivesse vivo, até o limite do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A sistemática de desmonte de Doria inova no pagamento das pensões da seguinte forma: – 50% do valor da pensão será paga como cota familiar. Além disso, haverá até cinco cotas de 10% a serem pagas para até cinco beneficiários.
Deste modo, na sistemática atual, um servidor que tenha como único beneficiário seu cônjuge, deixaria para este pensão equivalente aos seus vencimentos ou proventos. Na sistemática proposta, deixaria apenas 60% deste valor como pensão, porque o beneficiário receberia a cota familiar de 50% + uma cota individual de 10%.
Além disso, a proposta de Doria é garantir que possa haver acúmulo de benefícios previdenciários pagos pelo SPPrev (como duas aposentadorias, duas pensões, uma aposentadoria e uma pensão) desde que a situação de acumulação também fosse possível para o servidor que deixa a pensão, se vivo estivesse. Contudo, apenas um dos benefícios permanece integral (o maior deles), sendo que o outro sofre as reduções, de modo que o percentual que se conserva é o que está descrito na tabela abaixo:
Outros pontos do desmonte da Previdência
– Quer revogar o artigo 133 da Constituição paulista, que prevê a incorporação de décimos;
– Quer criar condições para o pagamento da remuneração dos servidores por subsídios;
– Cria regras específicas de aposentadoria para as carreiras de Policial Civil e dos agentes do sistema carcerário;
– Cria regras de aposentadorias para os deficientes (estipulando tempo mínimo de contribuição e idade mínima, e também classificando a deficiência entre leve, moderada e grave); – Cria regras específicas para quem trabalhou exposto a agentes nocivos;
– Acaba com o artigo da Constituição paulista que garante o afastamento passados 90 dias do pedido de aposentadoria (recoloca no PLC 80/2019).
Direito adquirido
Há a garantia do direito adquirido, de modo que o servidor que completou todos os requisitos para se aposentar pelo sistema atualmente em vigor e optar por permanecer em atividade, poderá se aposentar pelo sistema atual a qualquer momento.
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