Hoje é um dia para comemorar!
Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública nº 1051126-94.2018.8.26.0114 proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) visando demitir 50 professores que trabalham no COTUCA, contratados nos concursos ocorridos entre 1988 e 2007. O Ministério Público suscitou a invalidade das contratações alegando violação de princípio constitucional por suposta ausência da devida publicidade das seleções por parte da UNICAMP.
A ADUNICAMP apresentou contestação, agravo e apelação, defendendo o interesse dos docentes e, embora sua participação no processo não tenha sido deferida, o voto do Desembargador Relator Carlos Moreira acolheu as teses inicialmente apresentadas pela ADUNICAMP e, posteriormente, por demais bancas de advocacia que participam do processo, tais como: a decadência do direito de impugnar o ato administrativo ocorrido há mais de 5 anos e a insuficiência de provas apresentada pelo Ministério Público.
A advogada Camilla Cândido, da LBS Advogados, assessora jurídica da ADUNICAMP, sustentou oralmente em nome da entidade e de alguns professores. Além disso, a equipe LBS destacada para atuar no processo, realizou audiências virtuais com todos os desembargadores que compuseram a sessão.
O julgamento foi unânime e todos os professores listados na ação manterão seus cargos, independente do “grupo” que foram enquadrados pelo MP e da “quantidade de documentos” que comprovam a licitude dos seus concursos.
Uma decisão justa, dotada da devida razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, que cumpriu a garantia dos direitos dos docentes, que sempre agiram de boa-fé.
Diretoria da ADunicamp
Assessoria Jurídica ADUNICAMP
0 Comentários