A ADunicamp protocolou, nesta terça-feira, 14 de junho, Ofício reivindicando à Reitoria que os benefícios da LC (Lei Complementar Federal) 191/2022, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço que havia sido suspensa durante a pandemia, seja estendida a todo o corpo Docente das áreas da Saúde.
A Lei definiu que profissionais da Saúde passam a ter o direito a contar o tempo de serviço do período em que havia sido suspenso, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de anuênio, triênio, quinquênio, sexta parte e licença-prêmio. Mas, em 2 de junho, a DGRH (Diretoria Geral de Recursos Humanos) da Unicamp emitiu comunicado informando que o benefício seria aplicado apenas a “servidores lotados no HC, Caism, Hemocentro, Gastrocentro e Cecom”, ignorando que muitos docentes também são profissionais da saúde.
“A legislação não apresenta um conceito específico do que seria a área da saúde, contudo, a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/90 e outras normas do Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde, trazem elementos objetivos sobre ações e serviços que integram o sistema único de saúde e profissões da área de saúde, que (…) devem ser consideradas para a aplicação da LC 191 pela Universidade”, reivindica a ADunicamp.
O ofício aponta que a Universidade tem duas situações distintas de docentes que atuam na saúde, como os/as das faculdades e cursos específicos, mas também aqueles/as lotados em departamentos de outros cursos, porém desenvolvem atividades de educação, pesquisa e extensão na área da saúde.
Diante do exposto, a ADunicamp requer, no ofício, que a Reitoria proceda a aplicação imediata da LC 191 para a totalidade de Docentes das faculdades de Ciências Médicas, Enfermagem, Odontologia, Biologia, Ciências Farmacêuticas, Educação Física, Nutrição, Curso técnico em Enfermagem e, também, a docentes de outros cursos que atuam em atividades de educação, pesquisa e extensão em saúde, medicamentos, sangue, hemoderivados ou equipamentos para a saúde.
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