Os profissionais da Carreira Pesquisador (Pq) solicitam aos membros da CAD, por meio de seu Presidente, o Magnifico Reitor da Unicamp, Professor Dr. Antônio José de Almeida Meirelles, que, dadas as atividades eminentemente acadêmicas desta Carreira, considerem, por princípio, a inclusão da Carreira Pq em um novo inciso do Artigo 5º da Deliberação que trata do registro do ponto eletrônico.
A Carreira Pq tem atividades/atribuições-fim diretamente ligadas a funções de investigação científica, tecnológica e/ou artístico-cultural, bem como aquelas de interesse institucional, tratando-se, portanto, de uma carreira de natureza essencialmente acadêmica. Os servidores enquadrados na Carreira Pq exercem as seguintes atividades:
- Pesquisa: coordenação e participação em projetos científicos, culturais; produção de artigos científicos, obras artísticas e patentes; organização de eventos científicos e outros;
- Extensão: coordenação de projetos de extensão, assessoria a órgão de fomento e entidades governamentais, atuação editorial e de assessoria a periódicos científicos, participação em sociedades científicas;
- Formação de quadros: envolvimento com programas de pós-graduação, orientação de diferentes níveis, desde Iniciação Cientifica até Pós-doutorado;
- Atividades administrativas e de gestão no âmbito da Universidade, como coordenadorias, participação em comitês e representações externas à UNICAMP.
As atividades de natureza acadêmica exigem uma dedicação que excede quaisquer possibilidades de enquadramento em um espaço físico único ou em horas pré-determinadas. Portanto, o possível enquadramento da carreira Pq nos limites do controle eletrônico de jornada de trabalho resultaria em impactos negativos significativos ao trabalho do Pesquisador.
Ressaltam-se ainda outras semelhanças com as carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, que estão dispensadas do registro do ponto eletrônico, sendo elas:
- Ingresso na carreira: norteado e regulamentado pela Deliberação CAD-A001/2019, o ingresso na carreira se dá mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para portadores de, no mínimo, de título de Doutor;
- Relatório de Atividades: É obrigatória, na carreira Pq, a apresentação de relatórios periódicos de atividades que tramitam via Sistema de Relatórios de Atividades de Docência, Extensão e Pesquisa (RADEP);
- Vagas: As vagas da carreira Pq são aprovadas pela Comissão de Vaga Docente (CVD);
- Representação: A carreira Pq, assim como as carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, é representada pela ADunicamp.
Por fim, à guisa de observação, notamos que no início da discussão do controle eletrônico de jornada para os servidores da UNICAMP, a Carreira de Pesquisador-Pq estava incluída entre as exceções. Nessas primeiras discussões, a inserção da carreira Pq entre as excepcionalidades se guiou pelo DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
Solicitamos, portanto, que a CAD considere a Carreira Pq dentro de suas especificidades acadêmicas, tratando-a de forma isonômica às carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST, e reconhecendo o direito da inclusão da Carreira Pq em um novo inciso do Artigo 5º.
Representantes Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP
Maísa Faleiros da Cunha – NEPO
Priscila Pereira Coltri – CEPAGRI
Ana Carolina de Moura Delfim Maciel – COCEN, Vice-Presidente CIDP
Ana Maria Carneiro – NEPP
Flávia Linhalis – NIED
Tadeu Moraes Taffarello – CIDDIC
Manuel Falleiros – NICS
Fabíola Brigante Del Porto- CESOP
Stanislav Mochkalev – CCSNano
Marcus Alexandre Finzi Corat – CEMIB
Maria Silvia Duarte Hadler – CMU
Rodney Alexandre Ferreira Rodrigues CPQBA
Cristiana Simão Seixas – NEPAM
Greciely Cristina da Costa – NUDECRI
Michela Borges – IB e representante na CIDP dos Pqs não-vinculados à Cocen
Mauro Berni – NIPE
Ana Cristina Colla – LUME
Katlin B. Massirer – CBMEG
Raluca Savu- CCSNano e COCEN
Rosana Almada Bassani – CEB
Ana Clara da Fonseca Leitão Duran – NEPA
Fábio Maia Bertato – CLE
Jorge Henrique Faccipieri Júnior – CEPETRO
Natália Corazza Padovani – PAGU
ADunicamp
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