A Reitoria da Unicamp ainda não respondeu ao Ofício conjunto, protocolado pela ADunicamp e pelo STU em 25 de maio, e beneficiou apenas servidores técnicos-administrativos da Universidade lotados no HC, CAISM, Hemocentro, Gastrocentro e CECOM, com a regulamentação da aplicação da LC (Lei Complementar Federal) 191/2022. A LC trata do restabelecimento da contagem do tempo de serviço para servidores das áreas da saúde e da segurança pública, contagem esta que havia sido suspensa durante a pandemia pela LC 173/2020.
No Ofício, elaborado pelas assessorias jurídicas da ADunicamp e do STU, as entidades pedem que os efeitos da LC-191 sejam aplicados a todos “servidoras e servidores que atuaram na saúde, inclusive os Docentes e técnicos-administrativos das Faculdades de Ciências Médicas, Farmácia, Odontologia e de outras Faculdades/Unidades, bem como as de suporte à área de saúde”, que também atuaram e muitas vezes com carga de trabalho multiplicada durante a pandemia.
No entanto, em decisão publicada pela DGRH (Diretoria Geral de Recursos Humanos) da Unicamp, em 3 de junho, foram beneficiados apenas “servidores lotados no HC, CAISM, Hemocentro, Gastrocentro e CECOM”, excluindo todos/as os/as demais.
As reivindicações propostas no Ofício conjunto foram decididas em reunião aberta com docentes e técnico-administrativos, realizada no Auditório da ADunicamp em 04 de maio.
A Assessoria Jurídica da ADunicamp prepara estratégias e medidas para estender as disposições da LC-191 para todos/as profissionais citados no Ofício conjunto. Em breve as ações serão divulgadas.
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